{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102929,"origem":"stj","sha256_origem":"a645288653bee2658d8751b1341bd79833493dd600c19a7a0717c42f54bede4c","registro_original":{"id_fonte":"000917794","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1911992","numero_registro":"202003350589","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\nCONSECTÁRIOS LEGAIS FIXADOS EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.\nJUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. EMPRESA PÚBLICA NÃO INTEGRANTE\nDA FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO INDEVIDA DA LEI N. 11.960/2009.\nVIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n1. Ainda que tenha sido aplicada, no caso concreto, a Lei n.\n11.960/2009 a empresa pública não integrante da Fazenda Pública, é\nfirme o entendimento do STJ no sentido de que não se admite, na fase\nde cumprimento de sentença, a modificação dos critérios de correção\nmonetária e juros de mora fixados no título executivo, sob pena de\nviolação da coisa julgada.\n2. A tese fixada no Tema n. 1170 da Repercussão Geral do Supremo\nTribunal Federal não se aplica à hipótese, por se restringir às\ncondenações impostas à Fazenda Pública.\n3. Recurso especial provido para restabelecer os índices de correção\nmonetária e juros de mora constantes da sentença executada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA -\nALTERAÇÃO DOS ÍNDICES - COISA JULGADA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2330742>>-RS,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2607713>>-RS,\n         <<AREsp 2503597>>-RS, <<AgInt no REsp 2042830>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/85a1822b-075d-4702-a55f-0b1552634bb3/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"ec3456b5cd6eeea3063c465a73d5c81644999606d547299569a40f41aa42723e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a645288653bee2658d8751b1341bd79833493dd600c19a7a0717c42f54bede4c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
