{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102930,"origem":"stj","sha256_origem":"ea3947450c67085d544714fa6ec95c802b532f3108e4fab7b763688f25c942a6","registro_original":{"id_fonte":"000917795","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1367898","numero_registro":"201300370120","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS\nARTS. 535, INCISO II, E 458, INCISO II, DO CPC/73. INEXISTÊNCIA.\nINOVAÇÃO DE TESE. OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM AFASTADA.\nCONTRIBUIÇÃO PARA ASSISTÊNCIA-SAÚDE. SERVIDOR OCUPANTE DE DOIS\nCARGOS. COBRANÇA DÚPLICE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL\nFEDERAL VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. JUROS DE MORA E CORREÇÃO\nMONETÁRIA. NATUREZA CONTRATUAL. ADEQUAÇÃO AO TEMA N. 905 DO STJ.\nRECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.\n1. Quanto à alegada omissão na análise do art. 884, do CC, tal\nmatéria não foi apresentada na contestação nem nas contrarrazões do\napelo, razão pela qual o Tribunal de origem não tinha o dever de se\nmanifestar sobre ela, pois constitui manifesta inovação recursal\nquando da oposição dos aclaratórios.\n2. No tocante à incidência da contribuição para custeio-saúde sob a\nótica da duplicidade da cobrança, em que o servidor, detentor de\ndois vínculos públicos, pretende a restituição dos valores\ndescontados em relação a apenas um dos cargos, as razões do recurso\nespecial não indicaram o dispositivo de lei federal supostamente\nviolado ou cuja vigência teria sido negada, o que caracteriza a\nausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da\nSúmula n. 284 do STF.\n3. Contudo, no julgamento do Tema n. 588 da sistemática dos recursos\nrepetitivos, a Primeira Seção do STJ fixou tese, na esteira do que\nficou decidido pelo STF no julgamento da ADI n. 3.106/MG, pela\nnatureza não tributária da relação jurídica estabelecida entre o\nEstado de Minas Gerais e seus servidores e pensionistas quanto à\ncobrança de contribuição para custeio dos serviços de assistência à\nsaúde instituída por meio da LCE n. 64/2002. Portanto, laborou em\nequívoco a Corte de origem ao adotar os índices de atualização\nmonetária relativos aos créditos de natureza tributária, devendo ser\ncorrigido neste ponto, conforme tese firmada no julgamento do Tema\nRepetitivo n. 905 do STJ.\n4. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nesta extensão,\nprovido em parte.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,\ndar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art458","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535"],"sumulas_citadas":["STF:284"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00458 INC:00002 ART:00535 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(INOVAÇÃO RECURSAL - OMISSÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2681491>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1426096>>-SP\n(FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL - DEFICIÊNCIA DE\nFUNDAMENTAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1861859>>-ES,\n         <<AgInt no REsp 1891181>>-SC\n(CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS\nDE MORA)\n   STJ - <<REsp 1495146>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 905)\n(MINAS GERAIS - SERVIDORES E PENSIONISTAS - ASSISTÊNCIA À SAÚDE -\nCONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO - NATUREZA)\n   STJ - <<REsp 1348679>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 588)\n   STF - [[ADI 3106]]-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/85a1822b-075d-4702-a55f-0b1552634bb3/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"a603c1486f46422f842584f324d38e9b6127d18e6f3f1a7a8c8a231f6be1f6ac","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ea3947450c67085d544714fa6ec95c802b532f3108e4fab7b763688f25c942a6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
