{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102934,"origem":"stj","sha256_origem":"a2d9738180114ddbdc9413f6bc42a84cd8e7ee57fe76b252eeb53604492fc2bf","registro_original":{"id_fonte":"000917799","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1618378","numero_registro":"201602056510","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE\nREVISÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, MEDIANTE REVISÃO DA RENDA\nMENSAL INICIAL DA APOSENTADORIA ORIGINÁRIA. PRAZO DECADENCIAL. TERMO\nINICIAL. DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ORIGINÁRIO. DECADÊNCIA\nVERIFICADA, NA ESPÉCIE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n1. No julgamento do Tema Repetitivo n. 544/STJ, a Primeira Seção\ndesta Corte firmou a tese de que \"Incide o prazo de decadência do\nart. 103 da Lei n. 8.213/1991, instituído pela Medida Provisória\n1.523-9/1997, convertida na Lei n. 9.528/1997, no direito de revisão\ndos benefícios concedidos ou indeferidos anteriormente a esse\npreceito normativo, com termo a quo a contar da sua vigência\n(28/6/1997)\".\n2. Conforme a orientação firmada por esta Corte no julgamento do\nEREsp n. 1.605.554/PR, o termo inicial do prazo decadencial do\ndireito à revisão do benefício de pensão por morte é contado do ato\nde concessão do benefício originário. Na ocasião, ressaltou-se, em\nsuma, que,  \"se já havia decaído, para o instituidor da pensão, o\ndireito à revisão de sua aposentadoria, o titular da pensão por\nmorte não mais poderá exercê-lo, porquanto ele já perecera, situação\nque não pode ser mitigada, por força do princípio da actio nata,\nque diz respeito ao direito de ação, não fazendo ressurgir o direito\nmaterial correspondente\".  Desse entendimento destoou o Tribunal a\nquo, impondo-se a reforma do acórdão recorrido.\n3. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art103","urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art144","urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9528"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008213 ANO:1991\n*****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL\n        ART:00103 ART:00144\n(ARTIGO 103 COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 1.523-9/1997)","LEG:FED MPR:001523 ANO:1997\n(CONVERTIDA NA LEI 9.528/1997)","LEG:FED LEI:009528 ANO:1997"],"jurisprudencia_citada":"(REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRAZO DECADENCIAL -\nINCIDÊNCIA)\n   STJ - <<REsp 1309529>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 544),\n         <<REsp 1326114>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 544),\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1562455>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1678765>>-MS,\n         <<AgInt no AREsp 2013778>>-RS, <<REsp 1576394>>-PR\n(BENEFÍCIO DERIVADO - REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL - PRAZO\nDECADENCIAL - TERMO INICIAL - BENEFÍCIO ORIGINÁRIO)\n   STJ - <<EREsp 1605554>>-PR, <<AgInt no REsp 1636125>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/85a1822b-075d-4702-a55f-0b1552634bb3/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"4f7f02ea3742bc6c43eda1c9e6d4cf9cf98430ec7eb1d7ec084ae3e3a574c32c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a2d9738180114ddbdc9413f6bc42a84cd8e7ee57fe76b252eeb53604492fc2bf","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
