{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102953,"origem":"stj","sha256_origem":"f89fbccbbcaee1dbc66c5cf9762a93b9ee2f63504dfa127081be7da28c647712","registro_original":{"id_fonte":"000917818","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1440310","numero_registro":"201400503650","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IPTU\nE TLP. ANULAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FATO GERADOR.\nCONTRIBUINTE. PROPRIEDADE. REGISTRO IMOBILIÁRIO. AGRAVO INTERNO\nPROVIDO, PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto por empresa contra acórdão do\nTribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que negou\nprovimento ao recurso de apelação, mantendo a exigibilidade de\ncréditos tributários de IPTU e TLP, mesmo após a anulação judicial\nda compra e venda de imóvel.\n2. A recorrente alegou violação dos arts. 32 e 118 do Código\nTributário Nacional, sustentando que não é contribuinte dos\ntributos, pois a aquisição do imóvel foi anulada por decisão\njudicial, e requereu a desconstituição dos créditos tributários e a\ndevolução dos valores pagos.\n3. A decisão agravada deu provimento ao recurso especial para\ndeclarar inexigíveis os tributos e determinar a restituição dos\nvalores pagos, decisão esta que foi objeto de agravo interno pelo\nDistrito Federal.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se a anulação da compra\ne venda de imóvel afasta a exigibilidade de IPTU e TLP, considerando\nque a propriedade permaneceu registrada em nome da recorrente até a\ndesconstituição judicial.\n5. Outra questão é se a decisão monocrática que deu provimento ao\nrecurso especial violou o princípio da colegialidade e se os\nprecedentes utilizados eram adequados ao caso.\nIII. Razões de decidir\n6. A decisão monocrática foi considerada superada com a submissão do\nrecurso ao colegiado, não havendo ofensa ao princípio da\ncolegialidade.\n7. A jurisprudência do STJ estabelece que o proprietário registral é\nresponsável pelo pagamento do IPTU, independentemente da validade\ndo negócio jurídico que originou a propriedade.\n8. A anulação do negócio jurídico não afeta a exigibilidade dos\ntributos enquanto o registro de propriedade não for cancelado.\n9. O ressarcimento dos valores pagos deve ser buscado contra quem\ndeu causa à anulação do negócio, não cabendo ao Estado essa\nresponsabilidade.\nIV. Dispositivo e tese\n10. Agravo interno provido para negar provimento ao recurso\nespecial.\nTese de julgamento:  \"1. O proprietário registral é responsável pelo\npagamento do IPTU, mesmo que o negócio jurídico de aquisição tenha\nsido anulado. 2. A anulação do negócio jurídico não afeta a\nexigibilidade dos tributos enquanto o registro de propriedade não\nfor cancelado. 3. O ressarcimento dos valores pagos deve ser buscado\ncontra quem deu causa à anulação do negócio\".","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025,\npor unanimidade, dar provimento ao agravo interno, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/85a1822b-075d-4702-a55f-0b1552634bb3/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"ae367ceeb8cc4eea19076ed0e67e93a2e90498f9a1f07a30e7746fbe82a5c7d5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f89fbccbbcaee1dbc66c5cf9762a93b9ee2f63504dfa127081be7da28c647712","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
