{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102955,"origem":"stj","sha256_origem":"12efa0c3092796ac3ba1565f9186933de935d99599645a470a3d48b57a7bfb72","registro_original":{"id_fonte":"000917820","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1768448","numero_registro":"201802460963","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA.\nTERMO INICIAL PARA O PRAZO DECADENCIAL. SÚMULA N. 401 DO STJ\nAFASTADA NO CASO CONCRETO. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE RECONHECEU A\nEXISTÊNCIA DE ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de\nrecurso especial dirigido contra acórdão do Tribunal Regional\nFederal da 3ª Região que, nos autos de ação rescisória, em razão de\nintempestividade decorrente de erro grosseiro na interposição de\nrecurso especial, declarou a decadência.\n 2. A decisão agravada reafirmou a jurisprudência do Superior\nTribunal de Justiça, segundo a qual o termo inicial para a contagem\ndo prazo para ajuizamento da ação rescisória é a data do transcurso\ndo prazo para a interposição do recurso cabível, salvo comprovada\nmá-fé ou erro grosseiro.\n3. No caso, a interposição de recurso intempestivo, por erro\ngrosseiro, não tem o condão de interromper o prazo bienal para o\najuizamento da ação rescisória, conforme precedentes do STJ.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/85a1822b-075d-4702-a55f-0b1552634bb3/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"3d481b16cea2f0892a52abe8c8b1901de0bd4eca269ba051a4523147f573ba7f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"12efa0c3092796ac3ba1565f9186933de935d99599645a470a3d48b57a7bfb72","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
