{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102957,"origem":"stj","sha256_origem":"28082cf709ce1872f3f5f6967be9c041d278b3618d162801a5f89a4517f88c99","registro_original":{"id_fonte":"000917822","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1640996","numero_registro":"201603113013","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO  RECURSO ESPECIAL.\nSERVIDOR PÚBLICO. BASE DE CÁLCULO. JUROS MORATÓRIOS E CONTRIBUIÇÃO\nPREVIDENCIÁRIA. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA\nDE PREQUESTIONAMENTO E NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO\nACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 211 DO STJ E 283 DO\nSTF. INEXISTÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Na origem, agravo de instrumento interposto pelos ora agravantes,\nem que se postula a reforma da decisão recorrida para determinar o\nsobrestamento da questão relativa ao período de apuração dos juros\nmoratórios até o julgamento do recurso representativo da\ncontrovérsia, o RE n. 579.431. O Tribunal de origem negou provimento\nao recurso.\n2. Nesta Corte, decisão negando provimento ao recurso especial.\n3. No caso em exame, a Corte de origem expressamente manifestou-se\nsobre o desconto para a Previdência Social do Servidor Público e a\naplicação dos juros negativos, além de ter afastado a preclusão\nacerca da aplicação dos juros, motivo pelo qual não se verifica a\nalegada afronta ao art. 1.022 do CPC.\n4. Em relação à aplicação da Súmula n. 211 do STJ, não basta que o\nembargante tenha alegado nos embargos de declaração tal omissão, é\nnecessária a emissão de juízo de valor pela Corte de origem.\nTodavia, ainda que não haja juízo de valor sobre a tese alegada,\npode-se argumentar a existência de prequestionamento ficto, tratado\nno art. 1.025 do CPC, desde que reconhecido o suposto vício por essa\nCorte Superior, embasado no art. 1.022 do CPC, o que não ocorreu no\ncaso.\n5. Hipótese em que a questão discutida no recurso especial foi\nexaminada no acórdão recorrido com base em mais de um fundamento\ninfraconstitucional, cada um suficiente por si para mantê-lo, e não\nhouve impugnação nas razões do apelo nobre sobre tais pontos.\n6. No caso em apreço, a parte recorrente não realizou o cotejo\nanalítico, nos moldes legais e regimentais, vício insanável. A mera\ntranscrição da ementa do paradigma ou de recorte de trecho do voto,\nseguida de considerações genéricas do recorrente, não atende ao\nrequisito de admissibilidade do recurso especial interposto com base\nna alínea c do permissivo constitucional, que pressupõe a\ndemonstração da identidade fático-jurídica entre os casos\nconfrontados, de modo a evidenciar o suposto dissenso na\ninterpretação do dispositivo de lei federal.\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/85a1822b-075d-4702-a55f-0b1552634bb3/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"e26f9d0475960b5c17de399ffc87e4b67b2c79d62bf0e3dd4e8979c615ed0274","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"28082cf709ce1872f3f5f6967be9c041d278b3618d162801a5f89a4517f88c99","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
