# Registro público: STJ — 1804947

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-18
- **Publicação:** 2025-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102963/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102963.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4e4735c547cc32a47a080015b5abcd928cc3a33b5383a21123112853087c87f9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/85a1822b-075d-4702-a55f-0b1552634bb3/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000917835
- **Número de registro na fonte:** 201900890902
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FALECIMENTO
DO RÉU. PRINCÍPIO DA COLEGIALIADADE. OFENSA NÃO CARACTERIZADA.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS HERDEIROS. LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL PELO ADMINISTRADOR PROVISÓRIO NA AUSÊNCIA
DE CONFIRMAÇÃO DA ABERTURA DO INVENTÁRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se caracteriza a alegada ofensa ao princípio da colegialidade
diante da existência de previsão legal e regimental para que o
relator julgue, monocraticamente, recurso especial com esteio em
óbices processuais e na jurisprudência dominante deste Tribunal,
hipótese ocorrida nos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem, ao afastar a legitimidade passiva dos
herdeiros, trilhou em conformidade com a jurisprudência desta Corte
Superior, no sentido de que o espólio deve figurar no polo passivo
da ação, legitimado para responder pelas obrigações do falecido até
a partilha dos bens, momento então em que os herdeiros passam a
responder, limitado ao seu quinhão.
- **Item 3 (texto oficial):** Figurando como legitimado, seja ativa ou passivamente, o espólio
é representado pelo inventariante. No entanto, até que o
inventariante preste o devido compromisso, tal representação
far-se-á pelo administrador provisório (art. 613 do CPC).
- **Item 4 (texto oficial):** Nas hipóteses de ausência de nomeação de inventariante, "a
administração da herança caberá, sucessivamente, ao cônjuge ou
companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da
sucessão; ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens,
e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho; ao
testamenteiro; ou a pessoa de confiança do juiz, na falta ou escusa
das indicadas nos incisos antecedentes, ou quando tiverem de ser
afastadas por motivo grave levado ao conhecimento do juiz" (art.
1.797).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FALECIMENTO
DO RÉU. PRINCÍPIO DA COLEGIALIADADE. OFENSA NÃO CARACTERIZADA.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS HERDEIROS. LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL PELO ADMINISTRADOR PROVISÓRIO NA AUSÊNCIA
DE CONFIRMAÇÃO DA ABERTURA DO INVENTÁRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não se caracteriza a alegada ofensa ao princípio da colegialidade
diante da existência de previsão legal e regimental para que o
relator julgue, monocraticamente, recurso especial com esteio em
óbices processuais e na jurisprudência dominante deste Tribunal,
hipótese ocorrida nos autos.
2. O Tribunal de origem, ao afastar a legitimidade passiva dos
herdeiros, trilhou em conformidade com a jurisprudência desta Corte
Superior, no sentido de que o espólio deve figurar no polo passivo
da ação, legitimado para responder pelas obrigações do falecido até
a partilha dos bens, momento então em que os herdeiros passam a
responder, limitado ao seu quinhão.
3. Figurando como legitimado, seja ativa ou passivamente, o espólio
é representado pelo inventariante. No entanto, até que o
inventariante preste o devido compromisso, tal representação
far-se-á pelo administrador provisório (art. 613 do CPC).
4. Nas hipóteses de ausência de nomeação de inventariante, "a
administração da herança caberá, sucessivamente, ao cônjuge ou
companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da
sucessão; ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens,
e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho; ao
testamenteiro; ou a pessoa de confiança do juiz, na falta ou escusa
das indicadas nos incisos antecedentes, ou quando tiverem de ser
afastadas por motivo grave levado ao conhecimento do juiz" (art.
1.797).
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1797, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art613

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO DE COBRANÇA - ESPÓLIO - AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO OU PARTILHA DE
BENS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1580936>>-ES, <<REsp 1125510>>-RS
(ESPÓLIO - REPRESENTAÇÃO JUDICIAL - AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO OU
INVENTARIANTE COMPROMISSADO - ADMINISTRADOR PROVISÓRIO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2541889>>-MG,
         <<AgInt no REsp 1893077>>-DF, <<REsp 1925285>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00613
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01797

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1797](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1797)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art613](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art613)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1925285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46232/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1797, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art613
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 1987061](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7898/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1797, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art613
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2670058](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75550/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art613
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1797 do Código Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-1797/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1797 do Código Civil organiza o regime de administração, sucessivamente, inventariante e testamenteiro, e o tema não está em um colegiado só: 3 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 3 acórdãos do STJ que o invocam, de agosto de 2022 a junho de 2025. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 5424a06611f25b13117ce6587c103663631987e1cd17189a390fce9b7a707cd3
- **SHA-256 do registro documental:** 4e4735c547cc32a47a080015b5abcd928cc3a33b5383a21123112853087c87f9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-1797%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 4e4735c547cc32a47a080015b5abcd928cc3a33b5383a21123112853087c87f9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Administrador provisório do espólio: quem responde](https://wikijuridica.com.br/sucessoes/administrador-provisorio-espolio/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsucessoes%2Fadministrador-provisorio-espolio%2F)

### [Bens do falecido vendidos antes do inventário: como bloquear](https://wikijuridica.com.br/sucessoes/dilapidacao-bens-antes-inventario/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsucessoes%2Fdilapidacao-bens-antes-inventario%2F)

