{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102965,"origem":"stj","sha256_origem":"ed7d6e83608d994b2c4432babc97a98eb6f174c644de473253686bde4bf91f22","registro_original":{"id_fonte":"000917837","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1806098","numero_registro":"201900042510","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.  ALEGAÇÃO DE\nVÍCIOS DECISÓRIOS. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADO.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA\nDA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL DO ART. 1.015 DO\nCPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. PRECEDENTE: RESP N. 1.704.520/MT.\nAUSÊNCIA DE URGÊNCIA. ART. 1.015,  INCISOS II E VII DO CPC. SITUAÇÃO\nDIVERSA DA DEBATIDA NOS AUTOS, EM QUE HOUVE A MANUTENÇÃO DO\nLITISCONSORTE NA DEMANDA E NÃO SUA EXCLUSÃO. AGRAVO INTERNO\nCONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.\n1. Nos termos da jurisprudência desta Corte: \"[o] julgador não está\nobrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes,\nquando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a\ndecisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio\nconfirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior\nTribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as\nquestões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão\nrecorrida\". (EDcl no MS n. 21.315/DF, relatora Ministra Diva Malerbi\n(desembargadora Convocada TRF 3ª Região), Primeira Seção, julgado\nem 8/6/2016, DJe 15/6/2016.)\n2. A fundamentação da decisão agravada quanto à incidência da Súmula\nn. 284/STF não foi objeto de impugnação específica ou distinção por\nparte do agravante, de modo a atrair, quanto ao respectivo\ncapítulo, a incidência da Súmula n. 182 do STJ, pela qual é inviável\no agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da\ndecisão agravada.\n3. Quando ao fundamento de violação do art. 1.015, incisos II e VII\ndo CPC, o recurso especial deve ser desprovido. A jurisprudência do\nSTJ, firmada no julgamento do REsp n. 1.704.520/MT, de relatoria da\nMinistra Nancy Andrighi, é de que \"o rol do art. 1.015, do CPC/15 é\nde taxatividade mitigada, admitindo, por isso, a interposição de\nagravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da\ninutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação\" (Tema\nn. 988/STJ).\n4. Urgência inexistente na hipótese dos autos, em especial porque a\nliteralidade do inciso VII do citado normativo prevê a interposição\ndo instrumental contra decisão que promove a exclusão de\nlitisconsorte e não sua manutenção no feito. Precedentes: REsp n.\n1.724.453/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe\nde 22/3/2019; AgInt no Agravo em Recurso Especial n. 2184661,\nrelator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgamento\n11/10/2023, Dje 18/12/2023).\n5. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/85a1822b-075d-4702-a55f-0b1552634bb3/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"798f16eab976c25b3b2d956340bb309b7c803352ebc10272ae621b06b83a7950","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
