{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102967,"origem":"stj","sha256_origem":"59816f6d928825f9a3dd40228298138fd3be1505b25c2cac6babdd27b76b23a8","registro_original":{"id_fonte":"000917902","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2744287","numero_registro":"202403422851","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONSIDERADO\nPROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4°, DO\nCPC. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE\nQUALQUER RECURSO. PRECEDENTE RECENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Continua hígido o entendimento proferido pela Segunda Turma do\nSTJ, no AgInt no AREsp 1.905.859/DF, no sentido de que \"o prévio\nrecolhimento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 é\npressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer impugnação\nrecursal, não se conhecendo do recurso posteriormente interposto sem\nesse pagamento, nos termos do art. 1.021, § 5º, do CPC/2015\".\n2. O precedente da Corte Especial do STJ (EDcl nos EDcl no AgInt nos\nEDcl nos EREsp n. 1.228.765/PR) trazido pela agravante não se\nsubsome ao caso dos autos, pois no caso sub judice não houve o\nreconhecimento da ausência de premissas fático-jurídicas para\nafastar a multa aplicada no julgamento do agravo interno pelo\nTribunal de origem.\n3. O outro precedente citado pela agravante e julgado pela Segunda\nSeção em 3/10/2023 (AgInt nos EAREsp 1952505/RS) também não retrata\no ocorrido nestes autos, pois o recurso especial, diferentemente do\nacórdão paradigma, teve também por escopo discutir o mérito,\nrelacionado à violação aos arts. 489 e 1022, II, do CPC.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/85a1822b-075d-4702-a55f-0b1552634bb3/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"deac352a4d205cb029a9cb9d6b93af0b87a1d9d5968c9012c9882b1070ee623f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"59816f6d928825f9a3dd40228298138fd3be1505b25c2cac6babdd27b76b23a8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
