{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102968,"origem":"stj","sha256_origem":"90bd24be4e22b66d5db8b2a58424ab8be2ffaa17256f05460cdc921b01986241","registro_original":{"id_fonte":"000917904","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2263961","numero_registro":"202203877263","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nINTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE\nFIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS EM AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO REJEITADOS.\n1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos\nde declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente\nnecessário para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou\nsuprir omissão existente no julgado, além de corrigir erro material,\nnão permitindo em seu bojo a rediscussão da matéria.\n2. A pretensão do embargante é a majoração dos honorários em razão\ndo acórdão por meio do qual o agravo interno da ora embargante não\nfoi conhecido.\n3. Conforme a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, o\nagravo interno é recurso vinculado, sem caráter de recurso autônomo,\nhaja vista não promover a abertura de nova instância recursal,\nmotivo pelo qual não se aplicam os honorários sucumbenciais\nrecursais.\n4. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/85a1822b-075d-4702-a55f-0b1552634bb3/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"d71fdc9a54ac32c949f51f08683d8ae0d4731e6c1d948bbc751387c8744cf9cc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"90bd24be4e22b66d5db8b2a58424ab8be2ffaa17256f05460cdc921b01986241","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
