{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102973,"origem":"stj","sha256_origem":"e7be600e658171db3151f4cb9279dff9ac0442c61a2b0bdcc010239bd0d6a432","registro_original":{"id_fonte":"000917930","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2528629","numero_registro":"202304165531","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. SUCUMBÊNCIA DO MUNICÍPIO DE\nSÃO PAULO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 e 1.022 DO CPC.\nNEGATIVA DE SEGUIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM QUANTO AO DEBATE\nSOBRE O TEMA 1.076 DO STJ. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE  AGRAVO\nINTERNO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Na origem, \" embargos à execução fiscal opostos por REAL E\nBENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA em face do\nMUNICÍPIO DE SÃO PAULO, insurgindo-se contra a cobrança da taxa de\nresíduos sólidos de saúde dos exercícios de 2007 e 2008\".\n2. No julgamento do recurso de apelação, o Tribunal bandeirante\nassentou que a agravada transferiu sua Escola de Enfermagem para\noutro endereço em 1998, inclusive a instituição \"requereu\nadministrativamente o cancelamento de cadastro com código gerador nº\n04928, gerando o processo nº 2009-0.155.138-0, em que foi realizada\nvistoria pela própria Municipalidade\" em 14.9.2011.\n3. Dessa forma, ficou comprovado nos autos que a agravada não se\nlocaliza no endereço autuado desde 1998, portanto ficou demonstrado\n\"que a executada não se localizava no endereço autuado à época do\nfato gerador e que não se enquadra como contribuinte da taxa por\napenas ministrar aulas, não gerando resíduos de saúde, deve ser\nextinta a execução fiscal.\"\n4. Com esteio no princípio da sucumbência, a parte vencida pagará os\nhonorários advocatícios à parte vencedora. Como ficou cabalmente\ndemonstrado que a Fazenda municipal deu azo a sua derrota, pois não\nfoi diligente ao propor a execução fiscal, deverá arcar com os\nconsectários da sucumbência.\n5. O Tribunal bandeirante negou seguimento quanto a discussão sobre\no Tema 1.076 do STJ (Fixação dos honorários por apreciação\nequitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa\nou o proveito econômico da demanda forem elevados), com base no\nart. 1.030, I, b, do CPC. Nesses casos, a parte prejudicada deverá\nnecessariamente interpor o recurso de agravo interno (1.030, § 2°,\ndo CPC).\n6. A alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC não procede.\nVerifica-se que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a\nmatéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas\nnecessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo\nomissão, contradição, obscuridade ou erro material.\n2. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/85a1822b-075d-4702-a55f-0b1552634bb3/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"219bb949435e9ad7cc7e09d8d9a0822e2c9ae1fafc3445828603402a8d1854db","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
