{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102978,"origem":"stj","sha256_origem":"04b8126ea00616135d0af406fa12fe63211c70c7571edf85e162a1e9c8ff2468","registro_original":{"id_fonte":"000917941","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2734963","numero_registro":"202403281312","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO  NO  AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nMULTA LAVRADA PELA ANS. INFRAÇÃO CONTRATUAL POR PARTE DA OPERADORA\nDE SAÚDE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.\nRESPONSABILIDADE DA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS. ANÁLISE DE\nRESOLUÇÃO DA ANS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A Corte de origem, a partir das provas trazidas aos autos,\nconcluiu pela regularidade do auto de infração, considerando a\nilegalidade no reajuste da contraprestação por mudança de faixa\netária.\n2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial,\npor demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos,\natraindo a incidência da Súmula 7 do STJ.\n3. A discussão acerca da responsabilidade da administradora de\nbenefícios demanda a análise da Resolução Normativa 169/2009 da ANS\n. Não é possível, pela via do recurso especial, a análise de\neventual ofensa a Decreto Regulamentar, Resoluções, Portarias ou\nInstruções Normativas, por não estarem os referidos Atos\nadministrativos compreendidos no conceito de lei federal, nos termos\ndo art. 105, III, da Constituição Federal.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(COMPETÊNCIA STJ - LEI FEDERAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2176485>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/85a1822b-075d-4702-a55f-0b1552634bb3/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"9c62a62167718e6c4bf3e17f5816619d582acbda11c8b82670b0fd1cd5a05120","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"04b8126ea00616135d0af406fa12fe63211c70c7571edf85e162a1e9c8ff2468","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
