{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102984,"origem":"stj","sha256_origem":"475ebf13bc965cedd9a11ee607cb049c95da193bc40ab0f6f982f5ab02ff716d","registro_original":{"id_fonte":"000918279","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1997744","numero_registro":"202104031343","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2025-04-22","data_publicacao":"2025-07-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito administrativo. Recurso especial. Ação civil pública.\nAumento de subsídios de agentes políticos. Lei de responsabilidade\nfiscal. Recurso não provido.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto pelo Município de Novo Acordo/TO\ncontra acórdão que negou provimento à apelação, mantendo a nulidade\ndo Decreto Municipal n. 006/2016, que previa aumento dos subsídios\nde Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários para o período de\n2017-2020.\n2. O Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido do Ministério\nPúblico do Estado do Tocantins em ação civil pública, declarando\nnulo o decreto legislativo por violação à Lei de Responsabilidade\nFiscal.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a ação civil pública\né o meio adequado para impugnar decreto legislativo municipal que\naumenta subsídios de agentes políticos, e se o Promotor de Justiça\npossui legitimidade ativa para tanto.\n4. A questão em discussão também envolve a aplicabilidade dos\nlimites do art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal ao aumento de\nsubsídios para agentes políticos previsto em ato normativo aprovado\nnos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final da legislatura.\nIII. Razões de decidir\n5. As instâncias ordinárias demonstraram os motivos pelos quais\ninvocaram os precedentes, comprovando sua pertinência à hipótese\nvertente, afastando a violação ao art. 489, § 1º, V, do CPC/2015.\n6. A ação civil pública é instrumento processual adequado para\ndiscutir o desrespeito da Lei de Responsabilidade Fiscal pelo ato\nadministrativo impugnado, sobretudo por não haver pedido de\ndeclaração de inconstitucionalidade.\n7. O Promotor de Justiça possui legitimidade ativa para propor a\nação civil pública, conforme os arts. 129, III, da CRFB e 5º, I, da\nLei n. 7.347/1985.\n8. O ato normativo que implique aumento de despesa com pessoal,\nexpedido nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao fim do mandato\ndo titular do Poder, é nulo de pleno direito, conforme antiga\nredação do art. 21, parágrafo único, da LRF (atual redação do art.\n21, II, da LRF), ainda que ainda que os efeitos concretos do ato\nnormativo passem a vigorar apenas no mandato subsequente e se trate\nde aumento a agentes políticos.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Recurso não provido.\nTese de julgamento: \"1. A ação civil pública é adequada para\ndiscutir o desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal por ato\nadministrativo quando seu objeto não é o de analisar sua\nconstitucionalidade. 2. O Promotor de Justiça possui legitimidade\nativa para propor ação civil pública visando à proteção do\npatrimônio público. 3. A expedição de ato normativo que implique\naumento de despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias\nanteriores ao fim do mandato é nulo de pleno direito, ainda que o\naumento seja concedido a agentes políticos e passe a vigorar apenas\nno próximo mandato.\"\nDispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 489, § 1º, V; CRFB,\nart. 129, III; Lei n. 7.347/1985, art. 5º, I; LRF, art. 21,\nparágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp\nn. 1.921.375/TO, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado\nem 23/9/2024; STJ, AgInt no REsp n. 1.993.472/MS, Rel. Min. Mauro\nCampbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/5/2023; STJ, REsp n.\n1.170.241/MS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma,\njulgado em 2/12/2010.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nOs Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Maria\nThereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art103","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art129","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art169","urn:lex:br:federal:lei.complementar:2000-05-04;101!art1_par1","urn:lex:br:federal:lei.complementar:2000-05-04;101!art21","urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art5"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LCP:000101 ANO:2000\n*****  LRF-00    LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL\n        ART:00001 PAR:00001 PAR:00002 PAR:00003 ART:00021\n        INC:00002 PAR:ÚNICO\n(ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, COM A REDAÇÃO ANTERIOR À DADA PELA LEI\nCOMPLEMENTAR 173/2020)","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00103 INC:00006 ART:00129 INC:00003 ART:00169","LEG:FED LEI:007347 ANO:1985\n*****  LACP-85    LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA\n        ART:00005 INC:00001","LEG:FED LCP:000173 ANO:2020","LEG:MUN DEC:000006 ANO:2016 UF:TO\n(NOVO ACORDO)"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE\nDE LEIS OU ATOS NORMATIVOS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1921375>>-TO,\n         <<AgInt no REsp 1993472>>-MS\n(AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE)\n   STF - [[ADI 558]]-RJ\n(ATO NORMATIVO - AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL - 180 (CENTO E\nOITENTA) DIAS ANTERIORES AO FIM DO MANDATO DO TITULAR DO PODER -\nNULIDADE)\n   STJ - <<REsp 1170241>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/85a1822b-075d-4702-a55f-0b1552634bb3/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"3b93a6496d02c63a60581e5659891a0a50fcb5d385854fb1bb1af3e542247f34","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"475ebf13bc965cedd9a11ee607cb049c95da193bc40ab0f6f982f5ab02ff716d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
