# Registro público: STJ — 2164976

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-17
- **Publicação:** 2025-07-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102990/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102990.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3e976948a664a847471ea9eee58d815fda6d160d8b404bdcbd74c9ebe17fc82b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/089a93f0-b32f-4dd4-9b9f-f88a6f517edc/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000916041
- **Número de registro na fonte:** 202403121676
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE
AFETAÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ARTS. 1.036 DO CPC E
256, I, DO RISTJ). APOSENTADORIA. TEMPO ESPECIAL. AERONAUTAS.
UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. TESE DE VIOLAÇÃO DO ART. 57, §§ 3º E
4º, E ART. 58, CAPUT, E § 1º, DA LEI N. 8.213/1991. RECURSO
ESPECIAL AFETADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao
rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036, caput e
§1º, do CPC/2015:
1.1 Definir se é possível a utilização de prova emprestada,
relacionada à perícia realizada em outras ações judiciais, a fim de
comprovar o caráter especial das atividades exercidas pelos
aeronautas, mesmo que no processo tenha sido juntado PPP fornecido
pelo empregador, sem menção à submissão do trabalhador a agentes
nocivos.
- **Item 2 (texto oficial):** Em face da natureza da controvérsia debatida, é determinada a
suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a
mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso
especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou
que estejam em tramitação no Superior Tribunal de Justiça, consoante
o art. 1.037, II, do CPC/2015, observada a orientação prevista no
art. 256-L do RISTJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Recursos especiais afetados ao rito do art. 1.036 e seguintes do
CPC/2015 (art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24,
de 28/9/2016): REsp n. 2.164.976/RJ e REsp n. 2.124.922/RJ.

## Ementa

PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE
AFETAÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ARTS. 1.036 DO CPC E
256, I, DO RISTJ). APOSENTADORIA. TEMPO ESPECIAL. AERONAUTAS.
UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. TESE DE VIOLAÇÃO DO ART. 57, §§ 3º E
4º, E ART. 58, CAPUT, E § 1º, DA LEI N. 8.213/1991. RECURSO
ESPECIAL AFETADO.
1. Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao
rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036, caput e
§1º, do CPC/2015:
1.1 Definir se é possível a utilização de prova emprestada,
relacionada à perícia realizada em outras ações judiciais, a fim de
comprovar o caráter especial das atividades exercidas pelos
aeronautas, mesmo que no processo tenha sido juntado PPP fornecido
pelo empregador, sem menção à submissão do trabalhador a agentes
nocivos.
2. Em face da natureza da controvérsia debatida, é determinada a
suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a
mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso
especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou
que estejam em tramitação no Superior Tribunal de Justiça, consoante
o art. 1.037, II, do CPC/2015, observada a orientação prevista no
art. 256-L do RISTJ.
3. Recursos especiais afetados ao rito do art. 1.036 e seguintes do
CPC/2015 (art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24,
de 28/9/2016): REsp n. 2.164.976/RJ e REsp n. 2.124.922/RJ.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o
processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para
delimitar a seguinte tese controvertida: "Definir se é possível a
utilização de prova emprestada, relacionada à perícia realizada em
outras ações judiciais, a fim de comprovar o caráter especial das
atividades exercidas pelos aeronautas, mesmo que no processo tenha
sido juntado PPP fornecido pelo empregador, sem menção à submissão
do trabalhador a agentes nocivos." e, igualmente por unanimidade,
suspender o processamento de todos os processos que versem sobre a
mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso
especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou
que estejam em tramitação no Superior Tribunal de Justiça, consoante
o art. 1.037, II, do CPC/2015, observada a orientação prevista no
art. 256-L do RISTJ, conforme proposta do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio
Kukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:0256I ART:0256L
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01036 ART:01037 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1036)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1037)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 2164976 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL” e “Tema Repetitivo 1366 Situação do tema: Afetado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/089a93f0-b32f-4dd4-9b9f-f88a6f517edc/download/20250731.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 3e976948a664a847471ea9eee58d815fda6d160d8b404bdcbd74c9ebe17fc82b
- **SHA-256 do comentário:** 12e97d626dfa3bdfed31e9e435b4f4f364fda419ce7a9ad26a93cf28409bf326
