{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102991,"origem":"stj","sha256_origem":"26454120eebb948864de59b2cd937a42c603d8f2d7a57487d5d371b25a763ef9","registro_original":{"id_fonte":"000916042","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2037317","numero_registro":"202202125817","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2025-06-05","data_publicacao":"2025-07-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM. RECURSO\nESPECIAL AFETADO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1.203/STJ.\nINADMISSIBILIDADE RECURSAL. CANCELAMENTO DA AFETAÇÃO.\n1. Sobre o julgamento de recursos especiais repetitivos, o art.\n1.036, § 6º, do CPC dispõe que \"somente podem ser selecionados\nrecursos admissíveis que contenham abrangente argumentação e\ndiscussão a respeito da questão a ser decidida.\"\n2. Após a afetação do presente recurso especial ao rito dos\nrepetitivos (Tema 1.203/STJ), verificou-se a ausência de impugnação,\nnas razões do recurso especial, de um dos fundamentos autônomos\nadotados pelo acórdão recorrido,  o que atrai a incidência, por\nanalogia, do óbice previsto na Súmula 283 do STF: \"É inadmissível o\nrecurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais\nde um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles\".\n4. Diante disso, propõe-se, em sede de questão de ordem, o\ncancelamento da afetação deste recurso ao rito dos repetitivos, sem\nprejuízo da manutenção do Tema 1.203/STJ, a ser enfrentado, então, a\npartir dos demais recursos especiais afetados (REsp 2.007.865/SP;\nREsp 2.037.787/RJ; REsp 2.050.751/RJ).","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade, desafetar\no processo do rito dos repetitivos, sem prejuízo da manutenção do\nTema 1203, nos termos da questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Benedito Gonçalves, Marco\nAurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio\nDomingues e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedida a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par6"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036 PAR:00006"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/089a93f0-b32f-4dd4-9b9f-f88a6f517edc/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"d50c3b62a6d2fddefa931d5835f3e8faba17997d23f3ef63b3c9acd9ecac4f8b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
