{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102998,"origem":"stj","sha256_origem":"88fbda44a2543f2e1b1da3e52d7820b670ed41b90d63e347586ea24f2068d025","registro_original":{"id_fonte":"000916479","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"205893","numero_registro":"202402185487","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2025-06-11","data_publicacao":"2025-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. IMPROBIDADE\nADMINISTRATIVA. LITÍGIO DE NATUREZA CÍVEL. INAPLICABILIDADE DAS\nSÚMULAS N. 208 E 209/STJ. VERBAS SUJEITAS À PRESTAÇÃO DE CONTAS NO\nTCU NÃO CONFIGURAM COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA JUSTIÇA FEDERAL.\nAUSÊNCIA DE FIGURAÇÃO DO ENTE FEDERAL NOS POLOS PROCESSUAIS.\nDESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nI - Na origem, trata-se de conflito negativo de competência proposto\npelo Juízo de Direito 1ª Vara dos Feitos às Relações de Consumo,\nCíveis e Comerciais de Chorrochó - BA em desfavor do Juízo Federal\nda 1ª Vara de Paulo Afonso - SJ/BA, nos autos da ação civil pública\npor Ato de Improbidade Administrativa, sob o n.\n8000812-53.2019.8.05.0056, ajuizada pelo Ministério Público Federal.\nNesta Corte, o conflito negativo de competência foi conhecido.\nII - Acerca da matéria sob análise, o Superior Tribunal de Justiça\nestabeleceu os enunciados das Súmulas n. 208 e 209 desta Corte\nSuperior que dizem respeito à seara criminal, não se aplicando aos\nlitígios de natureza civil.\nIII - Desta forma, a competência cível da Justiça Federal é\ndelimitada objetivamente em razão da pessoa (ratione personae) e\nconfigurada pela presença das pessoas jurídicas de direito público\nprevistas no art. 109, I, da CF na relação processual, seja como\nautora, ré, assistente ou oponente, independentemente da natureza da\nrelação jurídica litigiosa.\nIV - Aliado a isso, é firme a jurisprudência desta Corte Superior no\nsentido \"de que, nas ações de ressarcimento ao erário e de\nimprobidade administrativa ajuizadas em razão de eventuais\nirregularidades praticadas na utilização ou na prestação de contas\nde valores decorrentes de convênio federal, como é o caso dos autos,\no simples fato de as verbas estarem sujeitas à prestação de contas\nno Tribunal de Contas da União, por si só, não justifica a\ncompetência da Justiça Federal, sendo necessária a presença de um\ndos entes arrolados no art. 109, I, da CF/1988\". (CC n. 196.170/PA,\nMinistro Paulo Sérgio Domingues, DJe de 28/6/2024).\nV - Nessa linha, é importante destacar que \"encontra-se pacificada a\njurisprudência segundo a qual os juízes estaduais são competentes\npara julgar as causas em que se discute responsabilidade por\nimprobidade administrativa, decorrente de gestão irregular de verbas\npúblicas de natureza federal, quando ausente manifesto interesse\npor parte de correspondente órgão/ente.\" (CC n. 179.106/SP, Ministro\nFrancisco Falcão, DJe de 11/11/2021.)\nVI - Ademais, concomitantemente incide a orientação contida no\nenunciado da Súmula n. 150 do STJ, cuja redação é a seguinte:\n\"Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse\njurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas\nautarquias ou empresas pública.\" Significa dizer que somente a\nJustiça Federal possui competência para decidir acerca de eventual\ninteresse do ente federal no feito.\nVII - No caso em tela, depreende-se que nenhum ente federal indicado\nno art. 109, i, da Constituição Federal figura nos polos da relação\nprocessual, tampouco houve requerimento da parte autora nesse\nsentido e não há nos autos do presente feito a existência de\nmanifestação da União no sentido de interesse no julgamento da\ncontrovérsia.\nVIII - Há de se reconhecer  a incompetência do Juízo Federal para o\nprocessamento e julgamento da presente demanda, declarando-se\ncompetente o Juízo estadual suscitante.\nIX - Correta a decisão a qual conheceu do conflito negativo de\ncompetência, declarando a competência do Juízo da 1ª Vara dos Feitos\nàs Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Chorrochó - BA.\nX - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves,\nMarco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio\nDomingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art109"],"sumulas_citadas":["STJ:208"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000208 SUM:000209","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00109 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(JUSTIÇA FEDERAL - FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no CC 174764>>-MA, <<AgInt no CC 168577>>-TO\n(VERBAS SUJEITAS À PRESTAÇÃO DE CONTAS NO TRIBUNAL DE CONTAS DA\nUNIÃO - COMPETÊNCIA)\n   STJ - {{CC 196170}}-PA\n(VERBAS PÚBLICAS DE NATUREZA FEDERAL - GESTÃO IRREGULAR - AUSÊNCIA\nDE INTERESSE DA UNIÃO - COMPETÊNCIA)\n   STJ - {{CC 179106}}-SP, {{CC 196170}}-PA, {{CC 195661}}-PA,\n         <<AgInt no CC 168577>>-TO, <<AgInt no CC 174764>>-MA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/089a93f0-b32f-4dd4-9b9f-f88a6f517edc/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"80112d422124d6eb6d147913fcaf7e93b863dfef535ce875f187fe590dd6ca0c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"88fbda44a2543f2e1b1da3e52d7820b670ed41b90d63e347586ea24f2068d025","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
