{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10300,"origem":"stj","sha256_origem":"77f4147f819796fcb16c06afbe2c63ed0d76ec3b544880cd56403d2a54941342","registro_original":{"id_fonte":"000822192","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"650335","numero_registro":"202100680599","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-08-09","data_publicacao":"2022-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO\nDE DROGAS. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO EM DOMICÍLIO. ELEMENTOS\nCONCRETOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. CAUSA DE\nDIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.\nINAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA.\nAUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. Acerca da medida cautelar de busca e apreensão, conforme\nentendimento desta Corte Superior, o deferimento deve conter\nfundamentação concreta, com demonstração da existência dos\nrequisitos necessários para a decretação, a fim de satisfazer o\ncomando constitucional estabelecido no art. 93, IX, da Carta Magna.\nPrecedentes.\n2. Hipótese em que a autorização da medida decorreu de minuciosa\nanálise dos autos e precisa fundamentação, tendo as instâncias\nordinárias apontado elementos concretos (existência de denúncias no\nPABX da polícia civil) a justificar a adoção da medida de busca.\nAdemais, esclarece-se que, embora o mandado constasse nome de pessoa\ndiversa, o imóvel a ser diligenciado estava com indicação correta,\nno qual, inclusive, foi apreendida a substância entorpecente.\nPortanto, inexiste flagrante ilegalidade a justificar a concessão da\nordem.\n3. Nos termos do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006,\nos condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida,\nde um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,\npossuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades\ncriminosas ou integrarem organizações criminosas.\n4. Na hipótese, o Juízo sentenciante afastou o redutor do tráfico\nprivilegiado por entender que as circunstâncias fáticas do crime\ndenotam a habitualidade delitiva do paciente, visto que foi possível\nverificar o vínculo do paciente com membros da facção criminosa\ndenominada Primeiro Comando da Capital - PCC, a partir de provas de\nque se reportava aos líderes do referido grupo criminoso. Logo, a\nmodificação desse entendimento, a fim de fazer incidir a minorante\nda Lei de Drogas, enseja o reexame do conteúdo probatório dos autos,\no que é inadmissível em sede de habeas corpus. Precedentes.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e\nReynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00093 INC:00009"],"jurisprudencia_citada":"(MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO - REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A\nDECRETAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA)\n   STJ - <<AgRg no RHC 123437>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"34286689009866e6d06e0aa98d7aba899f5f29312675f9927a2d68dc6773fc20","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
