# Registro público: STJ — 196686

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-11
- **Publicação:** 2025-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103003/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103003.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b8a6fb958186616147cbcce7bc6e0231855eaf9c01125ea0fa99a871d2122f12

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE
COMPETÊNCIA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. JULGAMENTO DO TEMA 1.234/STF.
INAPLICABILIDADE AO PRESENTE CASO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO.
SÚMULAS 150 E 254/STJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. PROVIMENTO
NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em 16/9/2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o
julgamento do Recurso Extraordinário 1.366.243/SC, submetido ao
regime de repercussão geral (Tema 1.234). Conforme ressalva
constante do voto condutor do acórdão proferido (publicado em
11/10/2024), não se tratou do fornecimento de produtos de saúde,
tais como órteses e próteses e equipamentos médicos, bem como de
procedimentos terapêuticos, em regime domiciliar, ambulatorial e
hospitalar.
- **Item 2 (texto oficial):** O procedimento objeto da ação da qual o presente conflito deriva
não foi examinado quando da fixação da tese relativa ao Tema
1.234/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Em observância ao disposto nas Súmulas 150 e 254 do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), deve-se considerar o entendimento do
Juízo federal, que afastou o interesse da União no caso em análise.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE
COMPETÊNCIA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. JULGAMENTO DO TEMA 1.234/STF.
INAPLICABILIDADE AO PRESENTE CASO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO.
SÚMULAS 150 E 254/STJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. PROVIMENTO
NEGADO.
1. Em 16/9/2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o
julgamento do Recurso Extraordinário 1.366.243/SC, submetido ao
regime de repercussão geral (Tema 1.234). Conforme ressalva
constante do voto condutor do acórdão proferido (publicado em
11/10/2024), não se tratou do fornecimento de produtos de saúde,
tais como órteses e próteses e equipamentos médicos, bem como de
procedimentos terapêuticos, em regime domiciliar, ambulatorial e
hospitalar.
2. O procedimento objeto da ação da qual o presente conflito deriva
não foi examinado quando da fixação da tese relativa ao Tema
1.234/STF.
3. Em observância ao disposto nas Súmulas 150 e 254 do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), deve-se considerar o entendimento do
Juízo federal, que afastou o interesse da União no caso em análise.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de
Faria, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
