# Registro público: STJ — 2485373

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-17
- **Publicação:** 2025-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103012/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103012.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bf7c24f321f2d769f92e418b66708d629a3cc73ae3c5b25969ef67789b504263

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS.
CREDITAMENTO. DESPESAS. INSUMOS. ENQUADRAMENTO. CRITÉRIOS.
ESSENCIALIDADE OU RELEVÂNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS
E REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7 E 5 DO STJ. SUPOSTO DISSÍDIO EM
RELAÇÃO À APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ COM O RESP REPETITIVO
(TEMA N. 799). INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE RESOLVEU A
QUESTÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 168
DO STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravo interno busca a revisão da decisão que indeferiu
liminarmente os embargos de divergência, sustentando a existência de
divergência jurisprudencial e a inaplicabilidade da Súmula n. 168
do STJ. A agravante pleiteia a uniformização da interpretação do
conceito de insumos para fins de creditamento do PIS e da COFINS.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão embargado erigiu os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ
para o conhecimento da pretensão recursal, tendo em conta que o
Tribunal de origem - soberano na análise fático-probatória -, à luz
da tese fixada no julgamento do Tema n. 779 do STJ, entendeu que os
custos e despesas apontadas pela impetrante não seriam essenciais
para a realização da atividade econômica, além de considerar, quanto
ao enquadramento das despesas com manutenção dos equipamentos de
refrigeração, que "o pedido 'foi demasiadamente genérico e
desacompanhado de prova pré-constituída, impedindo a análise da
alegação em mandado de segurança'".
- **Item 3 (texto oficial):** Nesse contexto, inarredável a incidência sobre a espécie da
Súmula n. 168 do STJ: "Não cabem embargos de divergência, quando a
jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão
embargado".
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS.
CREDITAMENTO. DESPESAS. INSUMOS. ENQUADRAMENTO. CRITÉRIOS.
ESSENCIALIDADE OU RELEVÂNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS
E REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7 E 5 DO STJ. SUPOSTO DISSÍDIO EM
RELAÇÃO À APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ COM O RESP REPETITIVO
(TEMA N. 799). INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE RESOLVEU A
QUESTÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 168
DO STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. O agravo interno busca a revisão da decisão que indeferiu
liminarmente os embargos de divergência, sustentando a existência de
divergência jurisprudencial e a inaplicabilidade da Súmula n. 168
do STJ. A agravante pleiteia a uniformização da interpretação do
conceito de insumos para fins de creditamento do PIS e da COFINS.
2. O acórdão embargado erigiu os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ
para o conhecimento da pretensão recursal, tendo em conta que o
Tribunal de origem - soberano na análise fático-probatória -, à luz
da tese fixada no julgamento do Tema n. 779 do STJ, entendeu que os
custos e despesas apontadas pela impetrante não seriam essenciais
para a realização da atividade econômica, além de considerar, quanto
ao enquadramento das despesas com manutenção dos equipamentos de
refrigeração, que "o pedido 'foi demasiadamente genérico e
desacompanhado de prova pré-constituída, impedindo a análise da
alegação em mandado de segurança'".
3. Nesse contexto, inarredável a incidência sobre a espécie da
Súmula n. 168 do STJ: "Não cabem embargos de divergência, quando a
jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão
embargado".
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2025 a 17/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de
Faria, Paulo Sérgio Domingues e Afrânio Vilela votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:168

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000168

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
