{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103021,"origem":"stj","sha256_origem":"7338bc0400b1fbf6e0dfb33d058bfbd3f4ebf6b19ad5cc214ef6231cc20c1895","registro_original":{"id_fonte":"000917562","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2526154","numero_registro":"202304058811","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS DE\nADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.\nAPLICAÇÃO DE REGRAS TÉCNICAS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS. AGRAVO INTERNO NÃO\nPROVIDO.\n1. O art. 1.043, III, do CPC estabelece caberem embargos de\ndivergência quando um acórdão é de mérito e o outro não. Exige,\ncontudo, que, neste último, tenha sido apreciada a controvérsia. No\ncaso em julgamento, o acórdão embargado não conheceu do recurso\nespecial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. Não houve apreciação da\ncontrovérsia propriamente dita; e nem do mérito recursal.\n2. Não cabe, em embargos de divergência, reexaminar os pressupostos\nde conhecimento do recurso especial, para extrair conclusão diversa\na respeito da incidência de óbices.3. Na aplicação do art. 1.022 do\nCPC, a constatação de ter, ou não, havido omissão ou deficiência na\nfundamentação do acórdão proferido na origem, em regra, demanda o\nexame das peculiaridades de cada caso concreto, não existindo,\nportanto, dissídio de teses a ensejar os embargos de divergência.\n4. Agravo interno ao qual se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes,\nLuis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e\nRaul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão,\nNancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Sebastião Reis Júnior.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/1528d798-d055-4b89-9cf2-99210d974fc8/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0e4aab091b4fb3840e9f04fd220bbb68d918b097afb11848f54e34040cee373d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7338bc0400b1fbf6e0dfb33d058bfbd3f4ebf6b19ad5cc214ef6231cc20c1895","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
