# Registro público: STJ — 164789

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-09
- **Publicação:** 2022-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10303/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10303.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9e14617c30f1eddd6a140c9cd8c7076252c2291e181c1126e4152f8fc751ee62

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000822195
- **Número de registro na fonte:** 202201397190
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS
QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DO COLEGIADO.
INEXISTÊNCIA.  ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA
DE INTIMAÇÃO DO ACUSADO PARA PARTICIPAÇÃO DO INTERROGATÓRIO DO
CORRÉU. PREJUÍZO AUSENTE. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF.
ART. 563 DO CPP. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO CULPA. APLICAÇÃO DAS
SÚMULAS 21 E 52 DO STJ. PANDEMIA DA COVID-19. MOTIVO DE FORÇA MAIOR.
PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MODUS OPERANDI. APLICAÇÃO DE
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE
CONTEMPORANEIDADE. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A "decisão monocrática proferida por Relator não afronta o
princípio da colegialidade e tampouco configura cerceamento de
defesa, ainda que não viabilizada a sustentação oral das teses
apresentadas, sendo certo que a possibilidade de interposição de
agravo regimental contra a respectiva decisão [...] permite que a
matéria seja apreciada pela Turma, o que afasta absolutamente o
vício suscitado pelo agravante" (AgRg no HC 485.393/SC, Rel.
Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 28/3/2019).
- **Item 2 (texto oficial):** convém registrar que a jurisprudência desta Corte Superior de
Justiça entende que o reconhecimento de nulidade no curso do
processo penal, relativa ou absoluta, reclama  efetiva  demonstração
 de  prejuízo,  à  luz  do  art.  563  do  Código  de  Processo
Penal, segundo o princípio pas de nullité sans grief.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, não está demonstrado o suposto prejuízo sofrido pelo
acusado, pois, o corréu, em seu interrogatório, negou a participação
do ora recorrente nos fatos. Assim, em nenhum momento o corréu
atribuiu a autoria do delito ao acusado ou apresentou qualquer
elemento que pudesse ser utilizado em seu desfavor, tendo a
pronúncia se baseado em outras provas colhidas na fase judicial.
- **Item 4 (texto oficial):** Segundo orientação pacificada nos Tribunais Superiores, a análise
do excesso de prazo na instrução criminal será feita à luz do
princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser
consideradas as particularidades do caso concreto, a atuação das
partes e a forma de condução do feito pelo Estado-juiz. Dessa forma,
a mera extrapolação dos prazos processuais legalmente previstos não
acarreta automaticamente o relaxamento da segregação cautelar do
acusado.
- **Item 5 (texto oficial):** Sob tal contexto, embora o recorrente esteja cautelarmente
segregado há mais de 2 anos, verifica-se que o processo observa
trâmite regular, considerando-se sobretudo a o próprio procedimento
diferenciado dos processos do Júri. Ademais, incide o enunciado dos
Súmulas 21 e 52 do STJ: "Pronunciado o réu, fica superada a alegação
do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo da
instrução" e "Encerrada a instrução criminal, fica superada a
alegação de constrangimento por excesso de prazo", não havendo
razões para superá-las.
- **Item 6 (texto oficial):** Consigne-se ainda que, em razão das medidas preventivas
decorrentes da situação excepcional da pandemia da covid-19, houve a
suspensão dos prazos processuais e o cancelamento da realização de
sessões e audiências presenciais em todo o Poder Judiciário, por
motivo de força maior.
- **Item 7 (texto oficial):** Conforme dispõe o art. 312 do Código de Processo Penal, havendo
prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e de
perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, a prisão
preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da
ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para
assegurar a aplicação da lei penal.
- **Item 8 (texto oficial):** Na hipótese, verifica-se que persistem as razões que justificaram
o encarceramento cautelar do recorrente para assegurar a ordem
pública, pois sua periculosidade está evidenciada no modus operandi
do delito. Segundo consta, o recorrente "e o comparsa teriam
invadido a residência da vítima Daniela e efetuado disparos de arma
de fogo, de surpresa, mediante recurso que dificultou as defesas das
vítimas, por motivo fútil (ligado aos ciúmes e inconformismo de
ANDERSON com o fim do relacionamento com a vítima Daniela").
- **Item 9 (texto oficial):** Pelos mesmos motivos acima delineados, entendo que, no caso, é
inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, pois
a gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do
paciente indicam que a ordem pública não estaria acautelada com sua
soltura.
- **Item 10 (texto oficial):** No que pertine à alegação de ausência de contemporaneidade,
verifica-se que a questão não foi objeto de julgamento no acórdão
impugnado, o que impede seu conhecimento por este Tribunal Superior,
sob pena de indevida supressão de instância, consoante entendimento
desta Corte.
- **Item 11 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS
QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DO COLEGIADO.
INEXISTÊNCIA.  ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA
DE INTIMAÇÃO DO ACUSADO PARA PARTICIPAÇÃO DO INTERROGATÓRIO DO
CORRÉU. PREJUÍZO AUSENTE. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF.
ART. 563 DO CPP. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO CULPA. APLICAÇÃO DAS
SÚMULAS 21 E 52 DO STJ. PANDEMIA DA COVID-19. MOTIVO DE FORÇA MAIOR.
PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MODUS OPERANDI. APLICAÇÃO DE
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE
CONTEMPORANEIDADE. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A "decisão monocrática proferida por Relator não afronta o
princípio da colegialidade e tampouco configura cerceamento de
defesa, ainda que não viabilizada a sustentação oral das teses
apresentadas, sendo certo que a possibilidade de interposição de
agravo regimental contra a respectiva decisão [...] permite que a
matéria seja apreciada pela Turma, o que afasta absolutamente o
vício suscitado pelo agravante" (AgRg no HC 485.393/SC, Rel.
Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 28/3/2019).
2. convém registrar que a jurisprudência desta Corte Superior de
Justiça entende que o reconhecimento de nulidade no curso do
processo penal, relativa ou absoluta, reclama  efetiva  demonstração
 de  prejuízo,  à  luz  do  art.  563  do  Código  de  Processo
Penal, segundo o princípio pas de nullité sans grief.
3. Na hipótese, não está demonstrado o suposto prejuízo sofrido pelo
acusado, pois, o corréu, em seu interrogatório, negou a participação
do ora recorrente nos fatos. Assim, em nenhum momento o corréu
atribuiu a autoria do delito ao acusado ou apresentou qualquer
elemento que pudesse ser utilizado em seu desfavor, tendo a
pronúncia se baseado em outras provas colhidas na fase judicial.
4. Segundo orientação pacificada nos Tribunais Superiores, a análise
do excesso de prazo na instrução criminal será feita à luz do
princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser
consideradas as particularidades do caso concreto, a atuação das
partes e a forma de condução do feito pelo Estado-juiz. Dessa forma,
a mera extrapolação dos prazos processuais legalmente previstos não
acarreta automaticamente o relaxamento da segregação cautelar do
acusado.
5. Sob tal contexto, embora o recorrente esteja cautelarmente
segregado há mais de 2 anos, verifica-se que o processo observa
trâmite regular, considerando-se sobretudo a o próprio procedimento
diferenciado dos processos do Júri. Ademais, incide o enunciado dos
Súmulas 21 e 52 do STJ: "Pronunciado o réu, fica superada a alegação
do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo da
instrução" e "Encerrada a instrução criminal, fica superada a
alegação de constrangimento por excesso de prazo", não havendo
razões para superá-las.
6. Consigne-se ainda que, em razão das medidas preventivas
decorrentes da situação excepcional da pandemia da covid-19, houve a
suspensão dos prazos processuais e o cancelamento da realização de
sessões e audiências presenciais em todo o Poder Judiciário, por
motivo de força maior.
7. Conforme dispõe o art. 312 do Código de Processo Penal, havendo
prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e de
perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, a prisão
preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da
ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para
assegurar a aplicação da lei penal.
8. Na hipótese, verifica-se que persistem as razões que justificaram
o encarceramento cautelar do recorrente para assegurar a ordem
pública, pois sua periculosidade está evidenciada no modus operandi
do delito. Segundo consta, o recorrente "e o comparsa teriam
invadido a residência da vítima Daniela e efetuado disparos de arma
de fogo, de surpresa, mediante recurso que dificultou as defesas das
vítimas, por motivo fútil (ligado aos ciúmes e inconformismo de
ANDERSON com o fim do relacionamento com a vítima Daniela").
9.  Pelos mesmos motivos acima delineados, entendo que, no caso, é
inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, pois
a gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do
paciente indicam que a ordem pública não estaria acautelada com sua
soltura.
10. No que pertine à alegação de ausência de contemporaneidade,
verifica-se que a questão não foi objeto de julgamento no acórdão
impugnado, o que impede seu conhecimento por este Tribunal Superior,
sob pena de indevida supressão de instância, consoante entendimento
desta Corte.
11. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par3, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA - CERCEAMENTO DE
DEFESA - POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL)
   STJ - <<AgRg no HC 485393>>-SC,
         <<AgRg no HC 607055>>-SP,
         <<AgRg no RHC 145451>>-RJ
(RECONHECIMENTO DE NULIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO - PRINCÍPIO
PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF)
   STJ - <<HC 447883>>-SP,
         <<AgRg no RHC 137159>>-PR
(EXCESSO DE PRAZO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE -
CONSTRANGIMENTO ILEGAL - PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO)
   STJ - <<RHC 58140>>-GO,
         <<RHC 58854>>-MS,
         <<AgRg no RHC 155616>>-CE,
         <<AgRg no RHC 150375>>-BA,
         <<HC 581630>>-SP,
         <<HC 570040>>-SE
(PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM PÚBLICA - PERICULOSIDADE DO AGENTE -
MODUS OPERANDI)
   STJ - <<AgRg no HC 597918>>-SP,
         <<HC 362452>>-DF,
         <<HC 325125>>-CE
(APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA -
PERICULOSIDADE DO AGENTE)
   STJ - <<HC 396974>>-BA,
         <<RHC 81745>>-MG,
         <<RHC 82978>>-MT,
         <<HC 394432>>-SP
(AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)
   STJ - <<RHC 107631>>-CE,
         <<RHC 111394>>-SP
(LEGITIMIDADE DA PARTICIPAÇÃO DOS CORRÉUS - INTERROGATÓRIOS DE
OUTROS RÉUS - PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO)
   STJ - <<HC 447883>>-SP
   STF - [[HC 94016]]-SP,
         [[HC 115714]]-SP

## Súmulas citadas

- STJ:21

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312 ART:00413 PAR:00003 ART:00563
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000021 SUM:000052

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art413_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art563)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 182134](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44756/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 741498](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7563/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 177544](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34651/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 9e14617c30f1eddd6a140c9cd8c7076252c2291e181c1126e4152f8fc751ee62
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 9e14617c30f1eddd6a140c9cd8c7076252c2291e181c1126e4152f8fc751ee62
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

