# Registro público: STJ — 2027110

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-09
- **Publicação:** 2022-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10305/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10305.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 728f0e591b265510d267f1720d3489c4da39206cba6de57c031311861a039190

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000822364
- **Número de registro na fonte:** 202103881535
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. CONTAGEM DO PRAZO EM DIAS CORRIDOS. ART. 798 DO
CPP. INAPLICABILIDADE DO ART. 219, CAPUT DO CPP EM MATÉRIA PENAL E
PROCESSUAL PENAL. DIREITO A AMPLA DEFESA. OBEDIÊNCIA ÀS REGRAS
PROCESSUAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os
prazos processuais penais contam-se em dias corridos,  não incidindo
a regra do art. 219 do novo Código de Processo Civil em razão das
disposições específicas contidas no art. 798 do Código de Processo
Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** O direito a ampla defesa deve ser concretizado com obediência às
regras processuais pertinentes, sob pena de instauração de
verdadeiro caos no exercício da prestação jurisdicional.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. CONTAGEM DO PRAZO EM DIAS CORRIDOS. ART. 798 DO
CPP. INAPLICABILIDADE DO ART. 219, CAPUT DO CPP EM MATÉRIA PENAL E
PROCESSUAL PENAL. DIREITO A AMPLA DEFESA. OBEDIÊNCIA ÀS REGRAS
PROCESSUAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os
prazos processuais penais contam-se em dias corridos,  não incidindo
a regra do art. 219 do novo Código de Processo Civil em razão das
disposições específicas contidas no art. 798 do Código de Processo
Penal.
2. O direito a ampla defesa deve ser concretizado com obediência às
regras processuais pertinentes, sob pena de instauração de
verdadeiro caos no exercício da prestação jurisdicional.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
