{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10306,"origem":"stj","sha256_origem":"061c9c5ad47044db73aef043f7eaca2660faede26dd3f17bf3b140d06e220914","registro_original":{"id_fonte":"000822368","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2068722","numero_registro":"202200432766","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2022-08-09","data_publicacao":"2022-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE SURSIS ESPECIAL NEGADA. NÃO\nREPARAÇÃO DO DANO. ARGUMENTO DA DEFESA NÃO DISCUTIDO. ÓBICES DAS\nSÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. MANTIDA A\nNEGATIVIZAÇÃO DE UM DOS VETORES DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL - CP.\nINVIÁVEL A CONCESSÃO DA BENESSE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A concessão de sursis especial ao recorrente foi afastada pelo\nTribunal de Justiça ao argumento de que não haveria nos autos prova\nde que ele tenha buscado reparar o dano. Não se adentrou à tese da\ndefesa de que, ante a  natureza das lesões sofridas pela vítima, não\nhouve qualquer prejuízo patrimonial ou alusão à reparação de dano.\nTambém não foram opostos embargos de declaração para o devido\nprequestionamento, sendo incidentes, portanto, os óbices das Súmulas\nns. 282 e 356 do STF.\n2. Ressalta-se que \"mantida a negativação de um dos vetores do art.\n59 do Código Penal, é inviável a concessão do sursis especial, por\nausência de requisito previsto no art. 78, § 2.º, do mesmo Estatuto\"\n(AgRg no AREsp n. 1.698.026/AM, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta\nTurma, DJe de 18/12/2020).\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro\nDantas votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art78_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059 ART:00078 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA - CONCESSÃO DE SURSIS\nESPECIAL - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1698026>>-AM","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7486c86ebf4b74a879256786c7d7c2b6f606fd8b6abc64b50e315998394d088d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
