# Registro público: STJ — 2068722

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-09
- **Publicação:** 2022-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10306/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10306.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 061c9c5ad47044db73aef043f7eaca2660faede26dd3f17bf3b140d06e220914

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE SURSIS ESPECIAL NEGADA. NÃO
REPARAÇÃO DO DANO. ARGUMENTO DA DEFESA NÃO DISCUTIDO. ÓBICES DAS
SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. MANTIDA A
NEGATIVIZAÇÃO DE UM DOS VETORES DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL - CP.
INVIÁVEL A CONCESSÃO DA BENESSE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A concessão de sursis especial ao recorrente foi afastada pelo
Tribunal de Justiça ao argumento de que não haveria nos autos prova
de que ele tenha buscado reparar o dano. Não se adentrou à tese da
defesa de que, ante a  natureza das lesões sofridas pela vítima, não
houve qualquer prejuízo patrimonial ou alusão à reparação de dano.
Também não foram opostos embargos de declaração para o devido
prequestionamento, sendo incidentes, portanto, os óbices das Súmulas
ns. 282 e 356 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Ressalta-se que "mantida a negativação de um dos vetores do art.
59 do Código Penal, é inviável a concessão do sursis especial, por
ausência de requisito previsto no art. 78, § 2.º, do mesmo Estatuto"
(AgRg no AREsp n. 1.698.026/AM, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta
Turma, DJe de 18/12/2020).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE SURSIS ESPECIAL NEGADA. NÃO
REPARAÇÃO DO DANO. ARGUMENTO DA DEFESA NÃO DISCUTIDO. ÓBICES DAS
SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. MANTIDA A
NEGATIVIZAÇÃO DE UM DOS VETORES DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL - CP.
INVIÁVEL A CONCESSÃO DA BENESSE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A concessão de sursis especial ao recorrente foi afastada pelo
Tribunal de Justiça ao argumento de que não haveria nos autos prova
de que ele tenha buscado reparar o dano. Não se adentrou à tese da
defesa de que, ante a  natureza das lesões sofridas pela vítima, não
houve qualquer prejuízo patrimonial ou alusão à reparação de dano.
Também não foram opostos embargos de declaração para o devido
prequestionamento, sendo incidentes, portanto, os óbices das Súmulas
ns. 282 e 356 do STF.
2. Ressalta-se que "mantida a negativação de um dos vetores do art.
59 do Código Penal, é inviável a concessão do sursis especial, por
ausência de requisito previsto no art. 78, § 2.º, do mesmo Estatuto"
(AgRg no AREsp n. 1.698.026/AM, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta
Turma, DJe de 18/12/2020).
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art78_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA - CONCESSÃO DE SURSIS
ESPECIAL - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1698026>>-AM

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059 ART:00078 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art78_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art78_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 746729](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22165/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art78_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 769908](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38283/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art78_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 835](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27490/) — classe: AÇÃO PENAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art78_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AÇÃO PENAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / CORTE ESPECIAL
