# Registro público: STJ — 1889030

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-09
- **Publicação:** 2022-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10308/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10308.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 65cb660009855f9d2192fca2f7769a01c17c20bbe799de3ab679a3fddd6bdfc4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 213 E 224 DO CÓDIGO PENAL - CP E 386,
INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. NÃO CONFIGURADA.
CONDENAÇÃO LASTREADA NAS PROVAS PRODUZIDAS SOB O CRIVO DO
CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. TESE DE ERRO DE TIPO AFASTADA.
MODIFICAÇÃO DO JULGADO. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. SUBSISTÊNCIA DE
FUNDAMENTO INATACADO. INADIMISSIBILIDADE DO RECURSO COM LASTRO NA
SÚMULA N. 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ no
que concerne à ocorrência de erro sobre elemento constitutivo do
tipo penal, qual seja, a idade da vítima. Inviável, assim, o
acolhimento do recurso quanto à violação dos arts. 213 e 224, alínea
a, do CP e 386, inciso VI, do CPP.
- **Item 2 (texto oficial):** Noutro vértice, correta a decisão agravada ao aplicar o Enunciado
n. 283 da Súmula do STF. De fato, o agravante deixou de atacar
fundamento autônomo e suficiente do julgado consubstanciado na
orientação de que o crime de estupro de vulnerável se configura com
a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14
anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima, sua
experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso
com o agente. Ademais, é firme a orientação desta Corte de que a
presunção de violência é absoluta, não comportando relativização,
nos termos da Súmula n. 593 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 213 E 224 DO CÓDIGO PENAL - CP E 386,
INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. NÃO CONFIGURADA.
CONDENAÇÃO LASTREADA NAS PROVAS PRODUZIDAS SOB O CRIVO DO
CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. TESE DE ERRO DE TIPO AFASTADA.
MODIFICAÇÃO DO JULGADO. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. SUBSISTÊNCIA DE
FUNDAMENTO INATACADO. INADIMISSIBILIDADE DO RECURSO COM LASTRO NA
SÚMULA N. 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ no
que concerne à ocorrência de erro sobre elemento constitutivo do
tipo penal, qual seja, a idade da vítima. Inviável, assim, o
acolhimento do recurso quanto à violação dos arts. 213 e 224, alínea
a, do CP e 386, inciso VI, do CPP.
2. Noutro vértice, correta a decisão agravada ao aplicar o Enunciado
n. 283 da Súmula do STF. De fato, o agravante deixou de atacar
fundamento autônomo e suficiente do julgado consubstanciado na
orientação de que o crime de estupro de vulnerável se configura com
a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14
anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima, sua
experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso
com o agente. Ademais, é firme a orientação desta Corte de que a
presunção de violência é absoluta, não comportando relativização,
nos termos da Súmula n. 593 do STJ.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art213, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art224

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ERRO DE TIPO - VERIFICAÇÃO - ÓBICE DA
SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2082575>>-PR
(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - VÍTIMA MENOR DE 14 - VIOLÊNCIA - PRESUNÇÃO
ABSOLUTA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2006907>>-MS,
         <<AgRg no AREsp 2084892>>-GO

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00213 ART:0217A ART:00224 LET:A
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000593

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art213](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art213)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art217)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art224](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art224)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2208241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25354/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art224
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2052675](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34392/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art213, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1995795](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12810/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art213, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
