{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10310,"origem":"stj","sha256_origem":"030ceadd22991e26a6e5f44c82baab9eba8b3957e267ddf601304763de4cc572","registro_original":{"id_fonte":"000822378","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"728937","numero_registro":"202200708029","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-08-16","data_publicacao":"2022-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO  DE  RECURSO  PRÓPRIO.  ART.  12  DA  LEI N.\n10.826/2003.  POSSE  DE 1 MUNIÇÃO CALIBRE .32 DESACOMPANHADA DE\nARMA.  REINCIDÊNCIA  AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DO\nPRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL\nPROVIDO. ORDEM CONCEDIDA.\n1. Ainda que inadequada a impetração de habeas corpus em\nsubstituição à revisão criminal ou ao recurso constitucional\npróprio, diante do disposto no art. 654, § 2º, do Código de Processo\nPenal, é passível de correção de ofício o flagrante constrangimento\nilegal.\n2. A possibilidade de incidência do princípio da insignificância\ndeve ser aferida à luz do caso concreto, afastando-se o critério\nmeramente matemático.\n3. Quando apreendida ínfima quantidade de munição sem arma de fogo,\ndeve ser reconhecida a atipicidade material da conduta prevista no\nart. 12 da Lei n. 10.826/2003, aplicando-se o princípio da\ninsignificância.\n4. A reincidência, por si só, não impede que o juiz da causa\nreconheça a insignificância penal da conduta à luz dos elementos do\ncaso concreto.\n5. Agravo regimental provido. Ordem concedida.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as\nacima indicadas,  acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior\nTribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas\ntaquigráficas a seguir, prosseguindo no julgamento, por maioria, dar\nprovimento ao agravo regimental para não conhecer do habeas corpus,\nmas conceder a ordem de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro\nJoão Otávio de Noronha, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr.\nMinistro João Otávio de Noronha os Srs. Ministros Reynaldo Soares da\nFonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.\nVotou vencido o Sr. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador\nConvocado do TJDFT).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2","urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art12"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010826 ANO:2003\n*****  ED-2003    ESTATUTO DO DESARMAMENTO\n        ART:00012","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00654 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(POSSE DE MUNIÇÃO - QUANTIDADE ÍNFIMA - ATIPICIDADE MATERIAL)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1793475>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 1827415>>-SP\n(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA - CASO\nCONCRETO)\n   STJ - <<AgRg no HC 554858>>-SC\n(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE DE\nAPLICAÇÃO)\n   STF - [[HC 123108]]-MG\n(VOTO VENCIDO - POSSE DE MUNIÇÃO - QUANTIDADE ÍNFIMA -\nPERICULOSIDADE DA CONDUTA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA -\nINAPLICABILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1960029>>-SP,\n         <<HC 527080>>-RS\n(VOTO VENCIDO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE -\nREINCIDÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1976985>>-MG,\n         <<HC 629675>>-RS,\n         <<HC 617398>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"84f2303ebdee9e2d45a3dd56eafa31e243b24994250cce000cae7e81b63f5782","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
