# Registro público: STJ — 2208189

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-10
- **Publicação:** 2025-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103100/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103100.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 213f27eb56ee0f32f28a2d7c138eeef5890f421612d07d92c287b71f1af3cfa8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA DA
MATERIALIDADE. LAUDO TOXICOLÓGICO. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
ao recurso especial, no qual o recorrente foi condenado por tráfico
de drogas, com base no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, à pena de 8
anos e 1 mês de reclusão e 826 dias-multa, em regime inicial
fechado.
- **Item 2 (texto oficial):** A defesa ajuizou revisão criminal, alegando nulidade da
condenação por ausência de prova idônea da materialidade delitiva,
que foi julgada improcedente.
- **Item 3 (texto oficial):** A Terceira Seção desta Corte pacificou o entendimento de que o
laudo toxicológico definitivo é imprescindível à comprovação da
materialidade dos delitos envolvendo entorpecentes, mas admite-se,
em situações excepcionais, a comprovação por laudo de constatação
provisório, desde que elaborado por perito oficial e com grau de
certeza idêntico ao do laudo definitivo.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, consta do acórdão que negou o laudo toxicológico
preliminar está em consonância com os demais elementos de prova
colhidos nos autos, com especial destaque para a própria confissão
do acusado.
- **Item 5 (texto oficial):** Não se constatou a presença de elementos probatórios
substancialmente novos que autorizem a ação revisional, nem
contrariedade ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos
autos.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo desprovido.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA DA
MATERIALIDADE. LAUDO TOXICOLÓGICO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
ao recurso especial, no qual o recorrente foi condenado por tráfico
de drogas, com base no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, à pena de 8
anos e 1 mês de reclusão e 826 dias-multa, em regime inicial
fechado.
2. A defesa ajuizou revisão criminal, alegando nulidade da
condenação por ausência de prova idônea da materialidade delitiva,
que foi julgada improcedente.
3. A Terceira Seção desta Corte pacificou o entendimento de que o
laudo toxicológico definitivo é imprescindível à comprovação da
materialidade dos delitos envolvendo entorpecentes, mas admite-se,
em situações excepcionais, a comprovação por laudo de constatação
provisório, desde que elaborado por perito oficial e com grau de
certeza idêntico ao do laudo definitivo.
4. No caso, consta do acórdão que negou o laudo toxicológico
preliminar está em consonância com os demais elementos de prova
colhidos nos autos, com especial destaque para a própria confissão
do acusado.
5. Não se constatou a presença de elementos probatórios
substancialmente novos que autorizem a ação revisional, nem
contrariedade ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos
autos.
6. Agravo desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
