{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103101,"origem":"stj","sha256_origem":"7ead43e96ff09ed8e9f38afbc04d373aeee5577e6aeea0208774db6a6954e1c7","registro_original":{"id_fonte":"000916229","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"215841","numero_registro":"202501667202","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-06-10","data_publicacao":"2025-06-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO\nPREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. PACIENTE IDOSO E\nINTERDITADO CIVILMENTE. DOENÇA GRAVE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA\nDA INCOMPATIBILIDADE COM O CÁRCERE. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO\nDOMICILIAR. INVIABILIDADE. RISCO CONCRETO À INSTRUÇÃO E À\nINTEGRIDADE DA VÍTIMA. PRECEDENTES. AGRAVO REIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A prisão preventiva foi mantida com base em elementos concretos\nextraídos dos autos, como a gravidade da conduta. A narrativa da\nofendida, menor de idade, indica conduta típica de estupro de\nvulnerável, praticada em contexto de autoridade e confiança\nfamiliar. 2. Além da gravidade, o abalo psicológico da vítima e a\nnecessidade de garantir sua integridade física e emocional,\njustificam a adoção da medida mais gravosa.\n3. Soma-se a isso, o fato de a família do acusado ter procurado os\ngenitores da vítima com o intuito de dissuadi-los da denúncia, fato\nque reforça a potencialidade de risco à instrução e à tranquilidade\nda vítima.\n4. A contemporaneidade dos fundamentos que embasam a prisão\npreventiva resta evidenciada quando há fatos recentes demonstrando\nrisco à instrução processual, como a tentativa de dissuasão da\nvítima ou de seus familiares.\n5. A interdição civil e a condição de pessoa idosa, por si sós, não\nafastam a possibilidade de custódia cautelar, quando presentes os\nrequisitos do art. 312 do CPP.\n6. A substituição da prisão preventiva por domiciliar nos termos do\nart. 318, II e IV, do CPP, exige demonstração inequívoca de que o\nestado de saúde do custodiado é incompatível com o cárcere e que não\nhá possibilidade de atendimento médico adequado na unidade\nprisional.\n7. Inexistente prova cabal da gravidade da enfermidade e da\nimpossibilidade de tratamento no estabelecimento penal, descabe o\nacolhimento do pedido.\n8. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art12"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011340 ANO:2006\n*****  LMP-06    LEI MARIA DA PENHA\n        ART:0012C","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00318 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE EM CONCRETO DO CRIME E PERICULOSIDADE\n- MODUS OPERANDI - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)\n   STJ - <<HC 212647>>, <<HC 219565>>, <<AgRg no HC 687840>>-MS\n(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PERICULOSIDADE\nSOCIAL DO AGENTE - PRESERVAÇÃO À INTEGRIDADE DA VÍTIMA)\n   STJ - <<AgRg no HC 696157>>-SP, <<AgRg no RHC 170651>>-MA\n   STF - [[HC 137234]], [[HC 136298]], [[HC 136935]]\n(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - CONTEMPORANEIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 564852>>-MG\n(PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO PELA DOMICILIAR - DOENÇA GRAVE E\nIMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO)\n   STJ - <<RHC 58378>>-MG\n   STF - [[HC-AGR 144556]]-DF, [[HC 131905]]-BA, [[HC 152265]]-SP\n(INTERDIÇÃO CIVIL - CULPABILIDADE PENAL)\n   STJ - <<HC 49767>>-PA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6c3100a331b1d411b090fa60943cbc65e2dc514f26d4f87fdf972e88146db21c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
