{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103107,"origem":"stj","sha256_origem":"31f1ead4e2b403021cb287208e0875fed70c8e67b0ff261396ca9817dd068cb9","registro_original":{"id_fonte":"000916235","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1003155","numero_registro":"202501697103","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-06-10","data_publicacao":"2025-06-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR\nDO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. ALEGAÇÃO DE\nINCOMPATIBILIDADE DA PRISÃO COM O REGIME INCIAL SEMIABERTO FIXADO NA\nSENTENÇA. COMPATIBILIDADE EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. AGRAVANTE\nFORAGIDO POR TRÊS MESES APÓS O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. NOVA\nTENTATIVA DE FUGA. SUPERAÇÃO DO ENUNCIADO N. 691 DA SÚMULA DO STF.\nIMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido\nde não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o\npleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada\nflagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do\nSupremo Tribunal Federal.\n2. In casu, não vislumbro manifesta ilegalidade a autorizar que se\nexcepcione a aplicação do referido verbete sumular, porquanto, ao\nmenos em uma análise perfunctória, as decisões de origem não se\nrevelam teratológicas. Como visto, a custódia está fundamentada na\nnecessidade de garantir a ordem pública e aplicação da lei penal,\ntendo em vista que o agravante permaneceu foragido por quase três\nmeses após a decretação da prisão preventiva e, quando do\ncumprimento do seu mandado de prisão, em 25/04/2025, ainda tentou\nempreender nova fuga (e-STJ fl. 11). Fundamento concreto para a\nmanutenção da segregação cautelar, forte na asseguração da aplicação\nda lei penal, mantendo-se a aplicação da Súmula 691/STF.\n3. Ora, ao acusado que comete delitos, o Estado deve propiciar meios\npara o processo alcançar um resultado útil. Assim, determinadas\ncondutas, como a não localização, ausência do distrito da culpa, a\nfuga (mesmo após o fato) podem demonstrar o intento do agente de\nfrustrar o direito do Estado de punir, justificando, assim, a\ncustódia.4. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que\n\"não há incompatibilidade na fixação do modo semiaberto de\ncumprimento da pena e o instituto da prisão preventiva, bastando a\nadequação da constrição ao modo de execução estabelecido\" (AgRg no\nRHC n. 110.762/RJ, relator Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,\njulgado em 26/5/2020, DJe 3/6/2020).\n5. Verifica-se que o decisum apresenta fundamentação suficiente e\nidônea a afastar a alegação, neste momento, de manifesta ilegalidade\nque justificasse a superação do enunciado sumular. Com efeito, a\nquestão posta em exame demanda averiguação mais profunda pelo\nTribunal estadual, no momento adequado. Entendo, portanto, não ser o\ncaso de superação do enunciado nº 691 da Súmula do Supremo Tribunal\nFederal.\n6. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"bc3879af293202f80d6f70fc496744d2aec8521608249d8a4651d5aa2852c6f1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"31f1ead4e2b403021cb287208e0875fed70c8e67b0ff261396ca9817dd068cb9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
