# Registro público: STJ — 998264

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-10
- **Publicação:** 2025-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103113/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103113.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7f6b4c93363d5070c676df26e90cdfeeec62c3437548289e6e68be1eda8a6c29

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000916247
- **Número de registro na fonte:** 202501408973
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus, por ser substitutivo
de recurso próprio, em conformidade com a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça.
2. O paciente foi condenado à pena de 8 anos, 11 meses e 27 dias de
reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 729
dias-multa, por infração ao artigo 33, c/c art. 40, caput, inciso V,
da Lei n. 11.343/2006.
3. A defesa alega ilegalidade na exasperação da pena-base, fixada em
patamar superior à fração de 1/10 para cada vetorial negativada,
sem fundamentação idônea.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber
se há ilegalidade na dosimetria da pena, especificamente na
exasperação da pena-base em fração superior à 1/10, sem
fundamentação idônea.

### III. Razões de decidir

5. A dosimetria da pena está inserida no
âmbito de discricionariedade do julgador, atrelada às
particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas dos agentes,
revisável apenas em situações excepcionais.
6. A valoração negativa da quantidade da droga e dos antecedentes
foi devidamente motivada, com base em elementos concretos e idôneos,
conforme a jurisprudência desta Corte Superior.
7. Não se verificou coação ilegal ou teratologia no acórdão
impugnado que justificasse a concessão da ordem de ofício.

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "A dosimetria da pena, quando devidamente
fundamentada com base em elementos concretos e idôneos, não
configura ilegalidade passível de revisão em habeas corpus
substitutivo de recurso próprio".
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33; art.
40, caput, inciso V; Código de Processo Penal, art. 654, § 2º.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 738.224/SP, Min.
Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 12/12/2023; STJ, AgRg no REsp
2.107.908/RJ, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe
12/6/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus, por ser substitutivo
de recurso próprio, em conformidade com a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça.
2. O paciente foi condenado à pena de 8 anos, 11 meses e 27 dias de
reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 729
dias-multa, por infração ao artigo 33, c/c art. 40, caput, inciso V,
da Lei n. 11.343/2006.
3. A defesa alega ilegalidade na exasperação da pena-base, fixada em
patamar superior à fração de 1/10 para cada vetorial negativada,
sem fundamentação idônea.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se há ilegalidade na dosimetria da pena, especificamente na
exasperação da pena-base em fração superior à 1/10, sem
fundamentação idônea.
III. Razões de decidir
5. A dosimetria da pena está inserida no
âmbito de discricionariedade do julgador, atrelada às
particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas dos agentes,
revisável apenas em situações excepcionais.
6. A valoração negativa da quantidade da droga e dos antecedentes
foi devidamente motivada, com base em elementos concretos e idôneos,
conforme a jurisprudência desta Corte Superior.
7. Não se verificou coação ilegal ou teratologia no acórdão
impugnado que justificasse a concessão da ordem de ofício.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "A dosimetria da pena, quando devidamente
fundamentada com base em elementos concretos e idôneos, não
configura ilegalidade passível de revisão em habeas corpus
substitutivo de recurso próprio".
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33; art.
40, caput, inciso V; Código de Processo Penal, art. 654, § 2º.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 738.224/SP, Min.
Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 12/12/2023; STJ, AgRg no REsp
2.107.908/RJ, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe
12/6/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 7f6b4c93363d5070c676df26e90cdfeeec62c3437548289e6e68be1eda8a6c29
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

