{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103116,"origem":"stj","sha256_origem":"c3abe9700a418e3fe56c6006fdd14e90c93e8ce9bcc251efa276779373a179f4","registro_original":{"id_fonte":"000916250","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"978083","numero_registro":"202500270375","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-06-10","data_publicacao":"2025-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO\nDE DROGAS E RECEPTAÇÃO. ORDEM NÃO CONCEDIDA.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu do habeas corpus, utilizado como\nsubstitutivo de recurso próprio, visando à reforma da condenação do\npaciente por tráfico de drogas e adulteração de sinal identificador\nde veículo.\n2. O agravante alega ilegalidade na condenação, pleiteando a\naplicação da atenuante da confissão espontânea e o reconhecimento do\ntráfico privilegiado, além de questionar a suficiência de provas\npara a condenação por adulteração de sinal identificador de veículo.\n3. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento à\napelação e indeferiu revisão criminal, mantendo a condenação\ninicial.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso\npróprio para questionar a condenação por tráfico de drogas e\nadulteração de sinal identificador de veículo, e se há flagrante\nilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício.\n5. Há também a discussão sobre a aplicação da causa especial de\ndiminuição de pena do tráfico privilegiado e a atenuante da\nconfissão espontânea, além da suficiência de provas para a\ncondenação por adulteração de sinal identificador de veículo.\nIII. Razões de decidir\n6. O habeas corpus não foi conhecido por ser\nutilizado como substitutivo de recurso próprio, conforme\nentendimento consolidado do STJ e STF, salvo em casos de flagrante\nilegalidade.\n7. A apreensão de entorpecentes e instrumentos típicos do tráfico,\ncomo balança de precisão e cadernos de contabilidade, indicam\ndedicação a atividades criminosas, afastando a aplicação do tráfico\nprivilegiado.\n8. A alegação de insuficiência de provas para a condenação por\nadulteração de sinal identificador de veículo demanda reexame do\nconjunto fático-probatório, o que é inviável na via do habeas\ncorpus.\n9. A atenuante da confissão espontânea não se aplica, pois o\npaciente negou a prática delitiva.\nIV. Dispositivo e tese\n10. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. O habeas corpus não pode ser utilizado como\nsubstitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante\nilegalidade. 2. A apreensão de entorpecentes e instrumentos típicos\ndo tráfico afasta a aplicação do tráfico privilegiado. 3. A análise\nde suficiência de provas para condenação é inviável na via do habeas\ncorpus. 4. A atenuante da confissão espontânea não se aplica quando\no réu nega a prática delitiva\".\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 311; Lei\n11.343/2006, art. 33, § 4º; Código de Processo Penal, art. 654, §\n2º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 535.063-SP, Rel. Min.\nSebastião Reis Júnior, j. 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel.\nMin. Rosa Weber, j. 27.03.2020; STJ, AgRg no HC 907.613/SP, Rel.\nMin. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 14.05.2024; STJ, AgRg no RHC\n198.668/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 01.07.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"605c8777994726e1fa98dd5cf2d85211933e8c25b2b9d59f3fbdfc5864136622","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
