{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103118,"origem":"stj","sha256_origem":"42948e33424dd3c892e935a33798acbd0786c86f7ef086936b58bf8ad1e67fcf","registro_original":{"id_fonte":"000916252","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"987272","numero_registro":"202500784520","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-06-10","data_publicacao":"2025-06-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DECADÊNCIA\nE DESCLASSIFICAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso próprio,\nimpetrado em favor de condenado por estupro de vulnerável, com\npedido de extinção da punibilidade, absolvição ou desclassificação\npara importunação ofensiva ao pudor, além de questionar a dosimetria\nda pena.\n2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em revisão\ncriminal, indeferiu o pedido de extinção da punibilidade por\ndecadência e manteve a condenação por estupro de vulnerável, em\ncontinuidade delitiva, com pena de 9 anos e 4 meses de reclusão.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse há decadência do direito de queixa ou representação nos crimes\ncontra a dignidade sexual de menores, considerando a natureza da\nação penal pública incondicionada.\n4. A questão também envolve a possibilidade de desclassificação do\ncrime de estupro de vulnerável para importunação ofensiva ao pudor e\na revisão da dosimetria da pena.\nIII. Razões de decidir\n5. A jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça firmou-se no sentido de que o Ministério Público é parte\nlegítima para propor ação penal pública incondicionada em crimes\nsexuais contra crianças, não havendo decadência do direito de queixa\nou representação.\n6. A prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o\ncrime de estupro de vulnerável, sendo inaplicável a desclassificação\npara importunação ofensiva ao pudor.\n7. A revisão da dosimetria da pena e a análise da continuidade\ndelitiva demandam reexame do conjunto fático-probatório, inviável na\nvia do habeas corpus.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"1. O Ministério Público é parte legítima para\npropor ação penal pública incondicionada em crimes sexuais contra\ncrianças, não havendo decadência do direito de queixa ou\nrepresentação. 2. A prática de ato libidinoso com menor de 14 anos\nconfigura o crime de estupro de vulnerável, sendo inaplicável a\ndesclassificação para importunação ofensiva ao pudor. 3. A revisão\nda dosimetria da pena e a análise da continuidade delitiva demandam\nreexame do conjunto fático-probatório, inviável na via do habeas\ncorpus.\"\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 217-A; CP, art. 225; CPP,\nart. 654, § 2º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC\n521.901/PE, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em\n03/11/2020; STJ, REsp 1.386.615/MT, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz,\nSexta Turma, julgado em 22/08/2017.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3f52e763eccb0aa3834c92a91dd253ab173bca8f4a4cb29728acc70426c16173","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"42948e33424dd3c892e935a33798acbd0786c86f7ef086936b58bf8ad1e67fcf","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
