{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103124,"origem":"stj","sha256_origem":"28ea77ee9b9f9ea2931acd2d900d699907c39757e749291a7b3980c14a7d291a","registro_original":{"id_fonte":"000916276","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2773123","numero_registro":"202403959460","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-06-10","data_publicacao":"2025-06-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO\nDEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. SÚMULA\n284/STF. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO.\nINCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. EMBARGOS\nREJEITADOS. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.\n1. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada\ne, para o seu cabimento, é imprescindível a demonstração de que o\nacórdão embargado se mostrou ambíguo, obscuro, contraditório ou\nomisso, conforme disciplina o art. 619 do Código de Processo Penal,\no que não ocorreu na espécie.\n2. A irresignação do embargante cinge-se ao seu mero inconformismo\ncom o resultado do julgado, que lhe foi desfavorável, não havendo\nnenhum fundamento que justifique a interposição dos embargos de\ndeclaração, que se prestam tão somente a sanar eventual omissão,\ncontradição, ambiguidade ou obscuridade do julgado, e não reapreciar\na causa.\n3. Embargos declaratórios rejeitados. Concedida, de ofício, a ordem\nde habeas corpus para reconhecer a incidência da atenuante do art.\n65, inciso III, alínea \"d\", do Código Penal, com o redimensionamento\nda pena imposta.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar\nos embargos, contudo conceder habeas corpus de ofício, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8c0c793436d2035709cc33ab47d1de822c4f8d3ff89c12730fe5e8b517fceea0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
