{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103133,"origem":"stj","sha256_origem":"61deeda4cf9e4701d059ee08a2516b064b2919dfd31305620f4d6696b8007b36","registro_original":{"id_fonte":"000916290","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2684093","numero_registro":"202402441043","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-06-10","data_publicacao":"2025-06-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INVIABILIDADE.\nALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO COLEGIADO. INOCORRÊNCIA.\nDECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NOS TERMOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ.\nAGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.\n1. Inviável a apreciação de matéria constitucional por esta Corte\nSuperior, ainda que para fins de prequestionamento, porquanto, por\nexpressa disposição da própria Constituição Federal (art. 102,\ninciso III), se trata de competência reservada ao Supremo Tribunal\nFederal. Precedentes.\n2. No que concerne à aduzida usurpação de competência dos órgãos\ncolegiados, como é cediço, é possível o julgamento monocrático de\nrecurso quando esse for manifestamente inadmissível ou prejudicado,\ncom fundamento em súmula ou, ainda, na jurisprudência dominante\ndesta Corte Superior, como no caso vertente, exegese dos arts. 34,\ninciso XVIII, alíneas \"a\" e \"b\", e 253, parágrafo único, inciso II,\nalíneas \"a\" e \"b\", ambos do RISTJ. Ademais, a possibilidade de\ninterposição de agravo regimental, com a reapreciação do recurso\npelo órgão colegiado, torna superada eventual nulidade da decisão\nmonocrática por suposta ofensa ao princípio da colegialidade.\nPrecedentes.\n3. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial com\nfundamento na Súmula n. 182/STJ, porquanto não impugnada\nespecificamente a incidência dos óbices apontados pela Corte a quo\ncomo razões de decidir para a inadmissão do recurso especial (e-STJ\nfls. 482/485). Nas razões do regimental (e-STJ fls. 490/508), por\nsua vez, o agravante deixou de infirmar especificamente o referido\nentrave, limitando-se a reiterar o mérito do recurso especial e a\napresentar alegações genéricas.\n4. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na\ndecisão agravada (decisão de não conhecimento do agravo em recurso\nespecial) atrai a incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior.\n5. Agravo regimental conhecido parcialmente e, nessa extensão, não\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\nparcialmente do agravo regimental e, nessa parte, negar-lhe\nprovimento.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00034 INC:00018 LET:A LET:B ART:00253\n        PAR:ÚNICO INC:00002 LET:A LET:B","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182"],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO MONOCRÁTICA - PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE - AGRAVO\nREGIMENTAL)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2338808>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 2327209>>-SC, <<AgRg no REsp 1962005>>-SC\n(IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)\n   STJ - <<AgRg no HC 820672>>-SP,\n         <<REsp 1930309>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1133),\n         <<AgRg no AREsp 2245782>>-RJ,\n         <<AgRg no AREsp 2321850>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 1869921>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d843571163da63fc135024893d541a9f6dd684aae6260a8744537dfb4f81acad","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
