# Registro público: STJ — 2817026

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-10
- **Publicação:** 2025-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103141/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103141.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a823a1133629900fc33ffd1929859dc1851f47568663a94861d5ace8015f9f6d

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu dos agravos em recursos especiais, em razão da
incidência das Súmulas 7 e 182 do STJ.
2. Os agravantes foram condenados por tráfico de drogas e corrupção
ativa, e a defesa alega ofensa a diversos dispositivos legais, além
de questionar a dosimetria da pena e a aplicação da causa especial
de diminuição de pena prevista para o tráfico privilegiado.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se é cabível a sustentação oral em agravo regimental no agravo em
recurso especial, à luz da Lei 14.365/2022 e do art. 7º, § 2º-B,
III, da Lei 8.906/1994.
4. Outra questão em discussão é se os agravantes apresentaram
argumentos suficientes para afastar a aplicação das Súmulas 7 e 182
do STJ.

### III. Razões de decidir

5. A sustentação oral é incabível em agravo
regimental no agravo em recurso especial, conforme o art. 159, IV,
do RISTJ, e a legislação vigente não alterou essa regra.
6. Os agravantes deixaram de impugnar adequadamente os fundamentos
da decisão agravada, não afastando a incidência das Súmulas 7 e 182
do STJ.
7. Não há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas
corpus de ofício, conforme o art. 654, § 2º, do Código de Processo
Penal.

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "1. A sustentação oral não é cabível em agravo
regimental no agravo em recurso especial. 2. A ausência de
impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o
conhecimento do agravo, conforme a Súmula 182 do STJ. 3. Não cabe
habeas corpus de ofício na ausência de flagrante ilegalidade."
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 8.906/1994, art. 7º, §
2º-B, III; CPC, art. 994, VI e VIII; CPP, art. 638; RISTJ, art. 159,
IV. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp
2.290.219/SP, Rel. Min. João Batista Moreira, Quinta Turma, julgado
em 27.04.2023; STJ, AgRg no AREsp 2.265.647/MS, Rel. Min. Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, julgado em 11.04.2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SUSTENTAÇÃO ORAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INVIABILIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. PEDIDO DE
HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu dos agravos em recursos especiais, em razão da
incidência das Súmulas 7 e 182 do STJ.
2. Os agravantes foram condenados por tráfico de drogas e corrupção
ativa, e a defesa alega ofensa a diversos dispositivos legais, além
de questionar a dosimetria da pena e a aplicação da causa especial
de diminuição de pena prevista para o tráfico privilegiado.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se é cabível a sustentação oral em agravo regimental no agravo em
recurso especial, à luz da Lei 14.365/2022 e do art. 7º, § 2º-B,
III, da Lei 8.906/1994.
4. Outra questão em discussão é se os agravantes apresentaram
argumentos suficientes para afastar a aplicação das Súmulas 7 e 182
do STJ.
III. Razões de decidir
5. A sustentação oral é incabível em agravo
regimental no agravo em recurso especial, conforme o art. 159, IV,
do RISTJ, e a legislação vigente não alterou essa regra.
6. Os agravantes deixaram de impugnar adequadamente os fundamentos
da decisão agravada, não afastando a incidência das Súmulas 7 e 182
do STJ.
7. Não há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas
corpus de ofício, conforme o art. 654, § 2º, do Código de Processo
Penal.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "1. A sustentação oral não é cabível em agravo
regimental no agravo em recurso especial. 2. A ausência de
impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o
conhecimento do agravo, conforme a Súmula 182 do STJ. 3. Não cabe
habeas corpus de ofício na ausência de flagrante ilegalidade."
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 8.906/1994, art. 7º, §
2º-B, III; CPC, art. 994, VI e VIII; CPP, art. 638; RISTJ, art. 159,
IV. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp
2.290.219/SP, Rel. Min. João Batista Moreira, Quinta Turma, julgado
em 27.04.2023; STJ, AgRg no AREsp 2.265.647/MS, Rel. Min. Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, julgado em 11.04.2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador
Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art638, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2, urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art7_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994, urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO REGIMENTAL - SUSTENTAÇÃO ORAL)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2290219>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 2265647>>-MS
(DECISÃO AGRAVADA - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - NECESSIDADE)
   STJ - <<EAREsp 746775>>-PR
(HABEAS CORPUS DE OFÍCIO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1788559>>-TO

## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008906 ANO:1994
*****  EOAB-94    ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994
        ART:00007 PAR:0002B INC:00003
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.365/2022)
- LEG:FED LEI:014365 ANO:2022
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00638 ART:00654 PAR:00002
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00994 INC:00006 INC:00008
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00159 INC:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art638](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art638)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art654_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art7_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1994-07-04%3B8906%21art7_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art994)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2022-06-02%3B14365)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2794692](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100203/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art638, urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art7_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994, urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2265647](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53547/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art638, urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art7_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994, urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2448672](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53222/) — classe: PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art638, urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art7_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994, urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 994 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-994/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 994 do Código de Processo Civil organiza o regime de recurso, agravo, extraordinário e embargos, e o tema não está em um colegiado só: 9 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 470 acórdãos do STJ que o invocam, de junho de 2021 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 3038f381ac60894b130e8c3ed522e7c95b39c353f760b5f5da46bd12ae950657
- **SHA-256 do registro documental:** a823a1133629900fc33ffd1929859dc1851f47568663a94861d5ace8015f9f6d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-994%2F)

### [Habeas corpus concedido de ofício pelo próprio juiz](https://wikijuridica.com.br/criminal/habeas-corpus-de-oficio-pelo-juiz/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fhabeas-corpus-de-oficio-pelo-juiz%2F)

### [HC 748.210 do STJ: habeas corpus e prisão civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-748210/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-748210%2F)

### [REsp 2.218.579 do STJ: agravo de instrumento e sustentação oral](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2218579/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2218579%2F)

