{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103145,"origem":"stj","sha256_origem":"619422ddb904d685f592a8fc849a140ab2edc8bf5591072e414b130ec60a8f3d","registro_original":{"id_fonte":"000916302","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2903702","numero_registro":"202501222382","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-06-10","data_publicacao":"2025-06-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.\nOMISSÃO DO ACÓRDÃO. NÃO  OCORRÊNCIA. QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA.\nSILÊNCIO DA PARTE. TIPIFICAÇÃO DE DELITO. AGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso\nespecial e, nesta extensão, negar-lhe provimento.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse houve omissão no acórdão recorrido, bem como se ocorreu quebra da\ncadeia de custódia, se o silêncio da parte foi usado em seu\ndesfavor e se demonstrada a tipificação do delito de favorecimento à\nexploração sexual de adolescente.\n3. A questão também envolve a análise da ausência de\nprequestionamento de dispositivos legais apontados pela parte\nrecorrente.\nIII. Razões de decidir\n4. O Tribunal de origem se pronunciou sobre\ntodos os aspectos relevantes, não havendo ofensa ao art. 619 do CPP,\npois o julgador não é obrigado a rebater todos os argumentos das\npartes.\n5. A ausência de indicação específica dos dispositivos legais\nviolados configura deficiência na fundamentação recursal, atraindo a\nincidência da Súmula 284/STF.\n6. A alegação de ofensa ao art. 186 do CPP foi afastada, pois o\nsilêncio do acusado não foi utilizado em seu desfavor, e a inversão\ndo julgado demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ.\n7. Não há prequestionamento dos arts. 158 e 564, III, \"b\", do Código\nde Processo Penal ou do argumento acerca da atipicidade do art.\n218-b do Código Penal relacionada à repreensível tese de maturidade\nsexual prévia da vítima ou da necessidade da realização do pagamento\nde forma efetiva para a tipificação da conduta. Com efeito, apesar\nda oposição dos embargos de declaração, o Tribunal de origem não se\nmanifestou sobre a matéria tratada no dispositivo legal apontado\npela parte recorrente, o que atrai a incidência da Súmula 211/ST.\n8. A tipificação do delito de favorecimento à exploração sexual de\nadolescente não exige habitualidade, tratando-se de crime\ninstantâneo, conforme entendimento consolidado do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A ausência de indicação específica dos\ndispositivos legais violados configura deficiência na fundamentação\nrecursal. 2. O silêncio do acusado não pode ser utilizado em seu\ndesfavor. 3. O delito de favorecimento à exploração sexual de\nadolescente não exige habitualidade, tratando-se de crime\ninstantâneo.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 619; CPP, art. 186; CP,\nart. 218-B. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp\n583.401/RJ, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em\n17/03/2015; STJ, REsp 1.963.590/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta\nTurma, julgado em 20/09/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e15e21022bb9fd5c7c17bb4f1a2221c31f24f9b3c646da732d075ec656469583","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
