{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103153,"origem":"stj","sha256_origem":"9a79bd25df97f1e78dfa7bf39a4f4237d517c6ed81550f714d3c9af64dbba791","registro_original":{"id_fonte":"000916311","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2835238","numero_registro":"202500084068","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-06-10","data_publicacao":"2025-06-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA.\nPRECLUSÃO TEMPORAL. RECURSO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de\njuntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento\ndentro do prazo legal, conforme Súmula 115 do STJ.\n2. O agravante alega que a procuração foi apresentada\ntempestivamente, com base no art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, e\nque, mesmo que apresentada após a preclusão temporal, isso não\nimpediria o conhecimento do recurso.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a intimação realizada via Diário de Justiça Eletrônico, regida\npelo art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei nº 11.419/2006, foi tempestiva e se\na ausência de procuração impede o conhecimento do recurso.\nIII. Razões de decidir\n4. A intimação foi realizada via Diário de\nJustiça Eletrônico devendo a contagem do prazo seguir o art. 4º, §§\n3º e 4º, da Lei nº 11.419/2006.\n5. A regularização da representação processual foi intempestiva, não\nsendo possível aceitar a juntada do instrumento de mandato após o\nprazo de 5 dias, em razão da preclusão temporal.\n6. A jurisprudência do STJ estabelece que a ausência da cadeia\ncompleta de procurações impossibilita o conhecimento do recurso,\nconforme Súmula 115 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A intimação realizada via Diário de Justiça\nEletrônico deve seguir o prazo estabelecido no art. 4º, §§ 3º e 4º,\nda Lei nº 11.419/2006. 2. A ausência de procuração ou cadeia\ncompleta de substabelecimento dentro do prazo legal impede o\nconhecimento do recurso, conforme Súmula 115 do STJ.\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º\ne 4º; CPC/2015, art. 932, parágrafo único. Jurisprudência relevante\ncitada:  STJ, AgInt no AREsp 903.091/RJ, Rel. Min. Paulo de Tarso\nSanseverino, Terceira Turma, julgado em 16/3/2017; STJ, AgInt no\nAREsp 1102343/RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma,\njulgado em 19/04/2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b3e5d75851437c79ce7f7d33c72a8c4ca3f77c8859af907a30d32b61afe56f76","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
