{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103158,"origem":"stj","sha256_origem":"9928ff5c4ecb6b20fe808596e1d4077837ec6780c82ed39867d0836b1c78d378","registro_original":{"id_fonte":"000916318","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2514129","numero_registro":"202304221740","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-06-10","data_publicacao":"2025-06-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO\nQUALIFICADO. PRONÚNCIA. RECURSO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu\nrecurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do\nEstado do Piauí, que manteve a pronúncia do agravante por tentativa\nde homicídio qualificado (art. 121, § 2º, III e IV, c/c art. 14, II,\ndo Código Penal).\n2. A defesa pleiteia a absolvição sumária, desclassificação para\nlesão corporal ou exclusão das qualificadoras de motivo fútil e\nrecurso que impossibilitou a defesa da vítima.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a decisão de pronúncia deve ser mantida, considerando a alegação\nde legítima defesa, desistência voluntária e a improcedência das\nqualificadoras de motivo fútil e meio cruel.\nIII. Razões de decidir\n4. A decisão de pronúncia é um juízo de\nadmissibilidade que não adentra o mérito, bastando a existência de\nprova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria,\nconforme o princípio in dubio pro societate.\n5. O reconhecimento da legítima defesa ou da desistência voluntária\nsomente é admissível quando a defesa apresenta prova plena, robusta\ne incontroversa, o que não se verifica no caso em questão.\n6. Os elementos dos autos indicam a presença de indícios suficientes\nde autoria e materialidade, além de qualificadoras que não são\nmanifestamente improcedentes, justificando a manutenção da\npronúncia.\n7. A análise das teses defensivas de legítima defesa, desistência\nvoluntária e improcedência de qualificadoras demandaria o\nrevolvimento do acervo fático-probatório, o que é incabível em\nrecurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo conhecido para não conhecer do\nrecurso especial.\nTese de julgamento:  \"1. A decisão de pronúncia exige apenas prova\nda materialidade e indícios de autoria, não adentrando no mérito. 2.\nO reconhecimento da legítima defesa ou da desistência voluntária\nrequer prova plena e incontroversa, não presente no caso. 3. A\nanálise das teses de legítima defesa, desistência voluntária ou\nimprocedência manifestada das qualificadoras demandam revolvimento\nfático-probatório é incabível em recurso especial.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 413; CP, art. 121, § 2º,\nIII e IV; art. 14, II. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg\nno REsp n.  1.721.923/PR, Relator Ministro Nefi Cordeiro, julgado em\n12/6/2018; STJ, REsp 1.241.987/PR, Relatora Ministra Maria Thereza\nde Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 24/2/2014.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo para não conhecer do recurso especial.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a3369b35f2eeb8c6eec35133e36cccdba267434b29097054c7df5beb96fad3ea","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
