{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103160,"origem":"stj","sha256_origem":"39b8a9e4c57cf423eb63d866cb93cda935696574b6d08c07f31fde6134dcc828","registro_original":{"id_fonte":"000916342","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"969429","numero_registro":"202404808909","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-06-17","data_publicacao":"2025-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nALEGADA NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA, QUE FOI EXAMINADA E\nMANTIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DO RECURSO\nEXTRAORDINÁRIO N. 1.469.231/MG. PRECLUSÃO TEMPORAL. PROCESSO\nRECEBIDO PELA ATUAL DEFESA NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. TENTATIVA\nDE OBTER NOVO JULGAMENTO DA CAUSA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS\nREJEITADOS.\n1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e\napenas são cabíveis quando presente ambiguidade, contradição,\nobscuridade ou omissão no julgado, consoante dispõe o art. 619 do\nCódigo de Processo Penal, ou, então, retificar erro material, quando\nconstatado.\n2. Ademais, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, O\njulgador não está obrigado a responder a todas as questões\nsuscitadas pelas partes quando já encontrado motivo suficiente para\nproferir a decisão, não servindo os aclaratórios para rediscussão do\njulgado (EDcl no AgRg no HC n. 520.357/SP, relator Ministro Nefi\nCordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/12/2019, DJe de 12/12/2019).\n3. Na hipótese, conforme destacado no acórdão embargado, a defesa\nbusca anular decisão de pronúncia que foi proferida em 11/12/2020 e\nposteriormente mantida pelo Supremo Tribunal Federal, no bojo do\nRecurso Extraordinário n. 1.469.231/MG, da relatoria do e. Ministro\nAlexandre de Moraes, que já transitou em julgado, interposto em face\ndo mesmo acórdão impugnado neste habeas corpus (Recurso em Sentido\nEstrito n. 1.0184.13.000186-2/001).\n4. Oportuno destacar que o processo é um encadeamento de atos para\nfrente, não sendo possível que a parte ingresse com pedidos perante\ninstâncias já exauridas, ao argumento de que a matéria deve ser\nanalisada sob novo prisma (AgRg no HC n. 902.620/PB, Relator\nMinistro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em\n20/5/2024, DJe de 23/5/2024).\n5. Nesse panorama, ainda que os atuais patronos do ora embargante\ntenham assumido a sua defesa tardiamente, esta Corte Superior possui\npacífica jurisprudência de que a nova defesa ingressa no feito e o\nrecebe no estado em que se encontra, não sendo sua constituição\nfundamento suficiente para a reiteração dos atos processuais já\npraticados, diante da preclusão lógica. Com efeito, ao examinar as\nrazões dos aclaratórios, verifica-se que a defesa, em nenhum\nmomento, impugnou a referida fundamentação, motivo pelo qual não há\nrazão para modificar o julgado ora embargado, que apenas resolveu a\nceleuma em sentido contrário ao pretendido pela parte insurgente.\n6. É manifesta, assim, a impossibilidade de acolhimento dos\npresentes aclaratórios, haja vista não ser possível proceder à\nrediscussão das questões já decididas e devidamente delineadas pelo\nórgão julgador. Portanto, a mera irresignação com o entendimento\napresentado no acórdão embargado, visando a reversão do julgado, não\nviabiliza a oposição dos aclaratórios.\n7. Embargos declaratórios rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, prosseguindo no julgamento, por unanimidade, rejeitar\nos embargos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto (voto-vista) e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3e84208e64599534e060e763e696be32c44f994b4996c9bbb88283b938955548","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
