{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103169,"origem":"stj","sha256_origem":"51837b28bfe764087386d9e0d4df946b72ac21934ba62948f2661f7638464f6a","registro_original":{"id_fonte":"000916359","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"977788","numero_registro":"202500268967","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-06-24","data_publicacao":"2025-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.\nPRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO NÃO\nCONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu de habeas corpus, entendendo pela ausência de\nilegalidade flagrante que justificasse a concessão da ordem de\nofício.\n2. O agravante busca a reforma da decisão para que seja concedida a\nordem de habeas corpus, com o reconhecimento do princípio da\ninsignificância e consequente absolvição.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a reiteração delitiva do agravante impede a aplicação do\nprincípio da insignificância.\n4. Outra questão é se o agravo regimental pode ser conhecido quando\nnão há impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.\nIII. Razões de decidir\n5. A jurisprudência desta Corte entende que a\nreiteração delitiva afasta a aplicação do princípio da\ninsignificância, pois demonstra desprezo sistemático pelo\ncumprimento do ordenamento jurídico.\n6. O agravo regimental não foi conhecido, pois o agravante não\nimpugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada,\nlimitando-se a reiterar as razões do habeas corpus.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental não conhecido.\nTese de julgamento:  \"1. A reiteração delitiva afasta a aplicação do\nprincípio da insignificância. 2. O agravo regimental que não\nimpugna especificamente os fundamentos da decisão agravada não pode\nser conhecido\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 932, III, e 1021, § 1º;\nCódigo Penal, art. 68, c/c art. 59.Jurisprudência relevante citada:\nSTJ, AgRg no REsp 1.907.574/PR, Rel. Min. Antonio Saldanha\nPalheiro, Sexta Turma, julgado em 21.08.2020; STJ, AgRg no HC\n370.647/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,\njulgado em 20.02.2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\n\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2cd587b4708212017742c1e185467b900427ca54a8648bf7414180372a222db2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
