# Registro público: STJ — 977788

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-24
- **Publicação:** 2025-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103169/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103169.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 51837b28bfe764087386d9e0d4df946b72ac21934ba62948f2661f7638464f6a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000916359
- **Número de registro na fonte:** 202500268967
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, entendendo pela ausência de
ilegalidade flagrante que justificasse a concessão da ordem de
ofício.
2. O agravante busca a reforma da decisão para que seja concedida a
ordem de habeas corpus, com o reconhecimento do princípio da
insignificância e consequente absolvição.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se a reiteração delitiva do agravante impede a aplicação do
princípio da insignificância.
4. Outra questão é se o agravo regimental pode ser conhecido quando
não há impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.

### III. Razões de decidir

5. A jurisprudência desta Corte entende que a
reiteração delitiva afasta a aplicação do princípio da
insignificância, pois demonstra desprezo sistemático pelo
cumprimento do ordenamento jurídico.
6. O agravo regimental não foi conhecido, pois o agravante não
impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada,
limitando-se a reiterar as razões do habeas corpus.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:  "1. A reiteração delitiva afasta a aplicação do
princípio da insignificância. 2. O agravo regimental que não
impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada não pode
ser conhecido".
Dispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 932, III, e 1021, § 1º;
Código Penal, art. 68, c/c art. 59.Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no REsp 1.907.574/PR, Rel. Min. Antonio Saldanha
Palheiro, Sexta Turma, julgado em 21.08.2020; STJ, AgRg no HC
370.647/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
julgado em 20.02.2018.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO NÃO
CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, entendendo pela ausência de
ilegalidade flagrante que justificasse a concessão da ordem de
ofício.
2. O agravante busca a reforma da decisão para que seja concedida a
ordem de habeas corpus, com o reconhecimento do princípio da
insignificância e consequente absolvição.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a reiteração delitiva do agravante impede a aplicação do
princípio da insignificância.
4. Outra questão é se o agravo regimental pode ser conhecido quando
não há impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.
III. Razões de decidir
5. A jurisprudência desta Corte entende que a
reiteração delitiva afasta a aplicação do princípio da
insignificância, pois demonstra desprezo sistemático pelo
cumprimento do ordenamento jurídico.
6. O agravo regimental não foi conhecido, pois o agravante não
impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada,
limitando-se a reiterar as razões do habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:  "1. A reiteração delitiva afasta a aplicação do
princípio da insignificância. 2. O agravo regimental que não
impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada não pode
ser conhecido".
Dispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 932, III, e 1021, § 1º;
Código Penal, art. 68, c/c art. 59.Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no REsp 1.907.574/PR, Rel. Min. Antonio Saldanha
Palheiro, Sexta Turma, julgado em 21.08.2020; STJ, AgRg no HC
370.647/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
julgado em 20.02.2018.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 51837b28bfe764087386d9e0d4df946b72ac21934ba62948f2661f7638464f6a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

