{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103170,"origem":"stj","sha256_origem":"c35a10ab3f1ad7aa6c8f2921e23d655962f27984e860017b5f86ffa7ad99c555","registro_original":{"id_fonte":"000916360","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"983751","numero_registro":"202500602554","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-06-24","data_publicacao":"2025-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO PRIVILEGIADO. PRINCÍPIO\nDA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA EM DELITOS\nCONTRA O PATRIMÔNIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Consoante entendimento da Suprema Corte, são requisitos para\naplicação do princípio da insignificância: a mínima ofensividade da\nconduta, a ausência de periculosidade social na ação, o reduzido\ngrau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da\nlesão jurídica provocada.\n2. No caso dos autos, as instâncias ordinárias concluíram que não\nhouve reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e nem\nausência de periculosidade social na ação, pois se trata de agente\nportador de maus antecedentes, inclusive com registro da prática de\ncrime contra o patrimônio. Nesse contexto, a conduta do agravante é\nincompatível com a aplicação do princípio da insignificância.\n3. Ademais, esta Quinta Turma reconhece que o princípio da\ninsignificância não tem aplicabilidade em casos de reiteração da\nconduta delitiva, salvo excepcionalmente, quando as instâncias\nordinárias entenderem ser tal medida recomendável, o que não ocorreu\nnos autos.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti\n(Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro\nDantas votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9a1c80791246dbe36a780eb9e2111daaf4525939dcf5d8db29bf335ed0cd0c7e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
