# Registro público: STJ — 988993

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-24
- **Publicação:** 2025-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103172/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103172.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 02f6bcc886e39012a1434d2179d344e18e2e6033142d82486fe234a55f3f104b

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que afastou a incidência
da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, e
agravou o regime prisional fixado, reajustando a pena para 6 anos de
reclusão em regime inicial fechado.
2. A defesa requereu o reconhecimento do tráfico privilegiado e a
alteração do regime inicial de cumprimento da pena, alegando
constrangimento ilegal, pois as instâncias de origem consideraram
apenas a quantidade e variedade de drogas e a existência de atos
infracionais para afastar a benesse.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se a quantidade e a variedade de drogas, associadas a atos
infracionais anteriores, são suficientes para afastar a aplicação da
causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da
Lei n. 11.343/2006.
4. Outra questão é se o habeas corpus é a via adequada para
reavaliar o conjunto fático-probatório que levou ao afastamento da
minorante.

### III. Razões de decidir

5. A decisão agravada foi mantida, pois o
acórdão impugnado indicou elementos concretos que demonstram a
dedicação do agravante a atividades criminosas, além da quantidade e
variedade de drogas apreendidas.
6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o uso
do habeas corpus para reavaliar o conjunto fático-probatório, sendo
necessário o revolvimento de provas para acolher a tese da defesa.
7. A quantidade e a natureza das drogas, aliadas às circunstâncias
do delito, podem ser utilizadas para impedir a aplicação da
minorante, quando evidenciam a habitualidade delitiva do agente.

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. A quantidade e a natureza das drogas,
associadas a outros elementos concretos, podem impedir a aplicação
da causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei nº
11.343/2006. 2. O habeas corpus não é a via adequada para reavaliar
o conjunto fático-probatório que fundamenta a decisão de afastamento
da minorante".
Dispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º;
Código de Processo Penal, art. 654, § 2º.Jurisprudência relevante
citada:  STJ, AgRg no HC 738.224/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik,
DJe 12/12/2023; STJ, AgRg no HC 857.913/SP, Rel. Min. Ribeiro
Dantas, DJe 1/12/2023; STJ, AgRg no HC 661.017/SP, Rel. Min. Laurita
Vaz, DJe 14/05/2021.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL
DE DIMINUIÇÃO DE PENA. DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que afastou a incidência
da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, e
agravou o regime prisional fixado, reajustando a pena para 6 anos de
reclusão em regime inicial fechado.
2. A defesa requereu o reconhecimento do tráfico privilegiado e a
alteração do regime inicial de cumprimento da pena, alegando
constrangimento ilegal, pois as instâncias de origem consideraram
apenas a quantidade e variedade de drogas e a existência de atos
infracionais para afastar a benesse.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a quantidade e a variedade de drogas, associadas a atos
infracionais anteriores, são suficientes para afastar a aplicação da
causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da
Lei n. 11.343/2006.
4. Outra questão é se o habeas corpus é a via adequada para
reavaliar o conjunto fático-probatório que levou ao afastamento da
minorante.
III. Razões de decidir
5. A decisão agravada foi mantida, pois o
acórdão impugnado indicou elementos concretos que demonstram a
dedicação do agravante a atividades criminosas, além da quantidade e
variedade de drogas apreendidas.
6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o uso
do habeas corpus para reavaliar o conjunto fático-probatório, sendo
necessário o revolvimento de provas para acolher a tese da defesa.
7. A quantidade e a natureza das drogas, aliadas às circunstâncias
do delito, podem ser utilizadas para impedir a aplicação da
minorante, quando evidenciam a habitualidade delitiva do agente.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. A quantidade e a natureza das drogas,
associadas a outros elementos concretos, podem impedir a aplicação
da causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei nº
11.343/2006. 2. O habeas corpus não é a via adequada para reavaliar
o conjunto fático-probatório que fundamenta a decisão de afastamento
da minorante".
Dispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º;
Código de Processo Penal, art. 654, § 2º.Jurisprudência relevante
citada:  STJ, AgRg no HC 738.224/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik,
DJe 12/12/2023; STJ, AgRg no HC 857.913/SP, Rel. Min. Ribeiro
Dantas, DJe 1/12/2023; STJ, AgRg no HC 661.017/SP, Rel. Min. Laurita
Vaz, DJe 14/05/2021.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti
(Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 02f6bcc886e39012a1434d2179d344e18e2e6033142d82486fe234a55f3f104b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 02f6bcc886e39012a1434d2179d344e18e2e6033142d82486fe234a55f3f104b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

