# Registro público: STJ — 997582

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-24
- **Publicação:** 2025-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103174/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103174.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bcef9ff58a03da886a92a995e80d390dc279a22737ebd044e56230c97b5843b3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEQUENA
QUANTIDADE DE DROGA. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF.
DESCLASSIFICAÇÃO. MATÉRIA ALEGADA MAIS DE OITO ANOS APÓS O
JULGAMENTO DO ACORDÃO QUE RESOLVEU A APELAÇÃO. CONDENAÇÃO TRANSITADA
EM JULGADO. INÉRCIA DA DEFESA. TESE NÃO SUSCITADA OPORTUNAMENTE.
PRECLUSÃO TEMPORAL SUI GENERIS. PREVALÊNCIA DA SEGURANÇA JURÍDICA E
AFIRMAÇÃO DA EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Verifica-se, na espécie, preclusão da matéria, em virtude de
terem transcorridos mais de 8 anos entre a impetração do mandamus e
o julgamento do recurso de apelação em que teria ocorrido a suposta
ilegalidade. Precedentes das Quinta e Sexta Turmas do Superior
Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em
respeito à segurança jurídica e à lealdade processua l, tem se
orientado no sentido de que as nulidades, bem como qualquer outra
falha ocorrida no julgamento do acórdão atacado, devem ser arguidas
em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEQUENA
QUANTIDADE DE DROGA. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF.
DESCLASSIFICAÇÃO. MATÉRIA ALEGADA MAIS DE OITO ANOS APÓS O
JULGAMENTO DO ACORDÃO QUE RESOLVEU A APELAÇÃO. CONDENAÇÃO TRANSITADA
EM JULGADO. INÉRCIA DA DEFESA. TESE NÃO SUSCITADA OPORTUNAMENTE.
PRECLUSÃO TEMPORAL SUI GENERIS. PREVALÊNCIA DA SEGURANÇA JURÍDICA E
AFIRMAÇÃO DA EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Verifica-se, na espécie, preclusão da matéria, em virtude de
terem transcorridos mais de 8 anos entre a impetração do mandamus e
o julgamento do recurso de apelação em que teria ocorrido a suposta
ilegalidade. Precedentes das Quinta e Sexta Turmas do Superior
Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
2. Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em
respeito à segurança jurídica e à lealdade processua l, tem se
orientado no sentido de que as nulidades, bem como qualquer outra
falha ocorrida no julgamento do acórdão atacado, devem ser arguidas
em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti
(Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADES - ALEGAÇÃO TARDIA - PRECLUSÃO TEMPORAL)
   STJ - <<AgRg no HC 802260>>-SP, <<AgRg no HC 914889>>-SP,
         <<AgRg no HC 904189>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
