{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103176,"origem":"stj","sha256_origem":"caf41df53353578ded7faae36d51fb97b61f35324a02104cee81665ba10530ab","registro_original":{"id_fonte":"000916366","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2172876","numero_registro":"202403658337","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-06-24","data_publicacao":"2025-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS\nSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento a recurso especial, mantendo a condenação por\ntráfico de drogas, com base em provas materiais e depoimentos de\npoliciais.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em\nverificar se as provas apresentadas são suficientes para sustentar a\ncondenação por tráfico de drogas, considerando as alegações de\ninsuficiência probatória e de destinação das drogas para consumo\npróprio.\nIII. Razões de decidir\n3. A condenação se baseia em provas materiais, como o auto de\napreensão e o laudo toxicológico, bem como nos depoimentos dos\npoliciais, que confirmaram a prática do crime sob o crivo do\ncontraditório.\n4. Os depoimentos dos policiais são corroborados por outros\nelementos de prova, como a apreensão de significativa quantidade de\nentorpecentes.\n5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que os\ndepoimentos dos policiais, quando coerentes e compatíveis com as\ndemais provas dos autos, têm valor probante.\n6. A pretensão de reverter a condenação com base na análise das\nprovas demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado\nem recurso especial, conforme dispõe a Súmula n. 7/STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. Os depoimentos dos policiais, quando\ncoerentes e compatíveis com as demais provas dos autos, têm valor\nprobante. 2. A pretensão de reverter a condenação com base na\nanálise das provas demanda reexame do conjunto fático-probatório,\nvedado em recurso especial.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 386, VII; Lei n.\n11.343/2006, art. 28; Lei n. 11.343/2006, art. 33.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no HC 596.979/PR, Rel. Min. Joel Ilan\nPaciornik, Quinta Turma, julgado em 23.03.2021; STJ, AREsp\n2.422.633/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em\n10.12.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti\n(Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro\nDantas votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6703338e6442803642aac6e7b1cb3a00d272932a103171e832e24b735924077f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
