{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103178,"origem":"stj","sha256_origem":"bf74c036d5cb7e99af051d1d17ad141179315a976c5b3a6272616830f86993b5","registro_original":{"id_fonte":"000916387","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"941187","numero_registro":"202403251597","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-06-10","data_publicacao":"2025-06-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO. REGRESSÃO DE REGIME. ABSOLVIÇÃO NA AÇÃO PENAL. AGRAVO\nNÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado contra\nacórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que reconheceu a\nfalta grave do agravante e determinou a regressão para o regime\nfechado, em decorrência da prática de novo fato definido como crime.\n2. A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que\nnão conheceu da impetração e entendeu não se tratar de caso de\nconcessão da ordem de ofício. Em novo habeas corpus perante esta\nCorte Superior, o agravante alegou absolvição na ação penal que\napurou o novo fato, em razão da decretação da nulidade das provas, e\npediu a concessão da ordem para afastar a imputação da falta grave\ne a manutenção no regime semiaberto.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a absolvição do agravante na ação penal, em razão da nulidade das\nprovas, impede a regressão de regime determinada pelo juízo da\nexecução penal.\n4. Outra questão em discussão é a possibilidade de utilização do\nhabeas corpus como substitutivo de recurso próprio, especialmente\nquando não há flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.\nIII. Razões de decidir\n5. A jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça reconhece que a prática de falta grave no curso da execução\npenal, notadamente a prática de novo fato definido como crime, é\nmotivo suficiente para regressão para o regime fechado, mesmo que o\ncondenado seja absolvido na ação penal, salvo se a absolvição\ndecorrer de negativa de autoria ou inexistência do fato.\n6. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não\nse verifica no presente caso.\n7. A decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus foi\nmantida, pois não se constatou ilegalidade flagrante que\njustificasse a concessão da ordem de ofício.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A prática de falta grave no curso da\nexecução penal justifica a regressão de regime, mesmo que o\ncondenado seja absolvido na ação penal, salvo se a absolvição\ndecorrer de negativa de autoria ou inexistência do fato. 2. O habeas\ncorpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio,\nsalvo em casos de flagrante ilegalidade.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 386, VI; CPP, art. 654,\n§ 2º; LEP, art. 50, V. Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC\n535.063-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 10.06.2020; STF,\nAgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, j. 27.03.2020; STJ, AgRg\nno HC 851.880/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j.\n19.09.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"bef35d7a62524cc277c46765f5dc65a8ba8464b4bf7bbc51a6fc8c30dc75f601","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
