{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103179,"origem":"stj","sha256_origem":"209b406adb3fd07203685a3e927465ff827b8e0e8fd945d3cf6201ce90d268db","registro_original":{"id_fonte":"000916388","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"722749","numero_registro":"202200366169","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-06-10","data_publicacao":"2025-06-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ACESSO A DADOS DE CELULAR\nAPREENDIDO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado contra\nacórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em substituição\na recurso próprio, visando ao reconhecimento da ilicitude de prova\nobtida por acesso a dados de celular apreendido sem autorização\njudicial.\n2. O agravante foi condenado por tráfico de drogas e associação para\nfins de tráfico, com pena de 25 anos e 8 meses de reclusão, além de\n2.300 dias-multa, em regime inicial fechado. A condenação transitou\nem julgado.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse o acesso a dados de celular apreendido sem autorização judicial,\ndurante flagrante, constitui prova ilícita, e se tal ilicitude\ncontamina as demais provas e nulidade da ação penal.\n4. A análise da possibilidade de concessão de habeas corpus em\nsubstituição a recurso próprio, especialmente na ausência de\nflagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.\nIII. Razões de decidir\n5. O habeas corpus não foi conhecido por ter\nsido impetrado em substituição a recurso próprio, conforme\nentendimento pacificado pelo STJ e STF.\n6. Não foi constatada flagrante ilegalidade que justificasse a\nconcessão da ordem de ofício, uma vez que a negativa de propriedade\ndo celular pela corré no momento do flagrante e a posterior\nautorização judicial para extração dos dados afastam a alegação de\nilicitude da prova.\n7. A condenação foi baseada em provas de autoria e materialidade\namplamente debatidas e já transitadas em julgado, não sendo possível\no revolvimento do contexto probatório por meio de habeas corpus.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. Não cabe habeas corpus substitutivo de\nrecurso próprio, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 2. A\nnegativa de propriedade do celular e a autorização judicial\nposterior afastam a ilicitude da prova obtida por acesso a dados de\ncelular apreendido sem autorização judicial\".\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, X e XII; CPP,\nart. 654, § 2º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 535.063/SP,\nRel. Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, j. 10.06.2020;\nSTF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, j.\n27.03.2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"48f29e1072da606ac416727b73fbe9d3cdc654287f2c7d3402fdaf3253f44993","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
