{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103182,"origem":"stj","sha256_origem":"d87d351341b7d1258062d3bab54b1b7bf13885091af24bdf114c22bf8ddf6e90","registro_original":{"id_fonte":"000916397","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"934798","numero_registro":"202402902549","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-06-10","data_publicacao":"2025-06-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. MEDIDAS\nPROTETIVAS . AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\ndenegou a ordem em habeas corpus impetrado em favor do agravante,\ncontra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que\nmanteve medidas protetivas impostas pelo juízo de primeiro grau.\n2. Fato relevante. O agravante foi condenado a medidas de proteção,\nincluindo o afastamento de unidades escolares de educação infantil e\npara adolescentes, podendo lecionar apenas para adultos, e\nproibição de aproximação das vítimas e seus familiares, devido a\ndenúncias de assédio moral, sexual e psicológico.\n3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem confirmou as medidas\nprotetivas, destacando a coerência dos depoimentos das vítimas e\ntestemunhas, e a necessidade de proteção das vítimas. O habeas\ncorpus foi denegado pelo Superior Tribunal de Justiça.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse há constrangimento ilegal acerca das medidas protetivas impostas\nao agravante, diante da alegação de ausência de autoria e\nfundamentação das decisões judiciais.\nIII. Razões de decidir\n5. As medidas protetivas impostas estão em\nsintonia com a jurisprudência dominante e foram devidamente\nfundamentadas em provas colhidas durante o processo.\n6. A fundamentação concisa das decisões judiciais é válida, desde\nque não seja genérica, atendendo aos requisitos constitucionais e\nprocessuais.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. Medidas protetivas devidamente\nfundamentadas em provas são válidas e não configuram coação ilegal.\n2. A fundamentação concisa das decisões judiciais é válida, desde\nque não seja genérica\".\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 93, IX; CPP, art.\n315, §2º; CPP, art. 654, §2º.Jurisprudência relevante citada:  STJ,\nAgRg no HC 908.122/MT, Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado\nem 27.08.2024; STJ, AgRg no HC 935.569/SP, Quinta Turma, julgado em\n03.09.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e01902a99b469029b777eab7fccb0c1e2318d2167cd7eb5ac56dce17ecec7067","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
