# Registro público: STJ — 934798

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-10
- **Publicação:** 2025-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103182/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103182.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d87d351341b7d1258062d3bab54b1b7bf13885091af24bdf114c22bf8ddf6e90

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
denegou a ordem em habeas corpus impetrado em favor do agravante,
contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que
manteve medidas protetivas impostas pelo juízo de primeiro grau.
2. Fato relevante. O agravante foi condenado a medidas de proteção,
incluindo o afastamento de unidades escolares de educação infantil e
para adolescentes, podendo lecionar apenas para adultos, e
proibição de aproximação das vítimas e seus familiares, devido a
denúncias de assédio moral, sexual e psicológico.
3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem confirmou as medidas
protetivas, destacando a coerência dos depoimentos das vítimas e
testemunhas, e a necessidade de proteção das vítimas. O habeas
corpus foi denegado pelo Superior Tribunal de Justiça.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber
se há constrangimento ilegal acerca das medidas protetivas impostas
ao agravante, diante da alegação de ausência de autoria e
fundamentação das decisões judiciais.

### III. Razões de decidir

5. As medidas protetivas impostas estão em
sintonia com a jurisprudência dominante e foram devidamente
fundamentadas em provas colhidas durante o processo.
6. A fundamentação concisa das decisões judiciais é válida, desde
que não seja genérica, atendendo aos requisitos constitucionais e
processuais.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. Medidas protetivas devidamente
fundamentadas em provas são válidas e não configuram coação ilegal.
2. A fundamentação concisa das decisões judiciais é válida, desde
que não seja genérica".
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 93, IX; CPP, art.
315, §2º; CPP, art. 654, §2º.Jurisprudência relevante citada:  STJ,
AgRg no HC 908.122/MT, Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado
em 27.08.2024; STJ, AgRg no HC 935.569/SP, Quinta Turma, julgado em
03.09.2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. MEDIDAS
PROTETIVAS . AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
denegou a ordem em habeas corpus impetrado em favor do agravante,
contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que
manteve medidas protetivas impostas pelo juízo de primeiro grau.
2. Fato relevante. O agravante foi condenado a medidas de proteção,
incluindo o afastamento de unidades escolares de educação infantil e
para adolescentes, podendo lecionar apenas para adultos, e
proibição de aproximação das vítimas e seus familiares, devido a
denúncias de assédio moral, sexual e psicológico.
3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem confirmou as medidas
protetivas, destacando a coerência dos depoimentos das vítimas e
testemunhas, e a necessidade de proteção das vítimas. O habeas
corpus foi denegado pelo Superior Tribunal de Justiça.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se há constrangimento ilegal acerca das medidas protetivas impostas
ao agravante, diante da alegação de ausência de autoria e
fundamentação das decisões judiciais.
III. Razões de decidir
5. As medidas protetivas impostas estão em
sintonia com a jurisprudência dominante e foram devidamente
fundamentadas em provas colhidas durante o processo.
6. A fundamentação concisa das decisões judiciais é válida, desde
que não seja genérica, atendendo aos requisitos constitucionais e
processuais.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. Medidas protetivas devidamente
fundamentadas em provas são válidas e não configuram coação ilegal.
2. A fundamentação concisa das decisões judiciais é válida, desde
que não seja genérica".
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 93, IX; CPP, art.
315, §2º; CPP, art. 654, §2º.Jurisprudência relevante citada:  STJ,
AgRg no HC 908.122/MT, Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado
em 27.08.2024; STJ, AgRg no HC 935.569/SP, Quinta Turma, julgado em
03.09.2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
