{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103183,"origem":"stj","sha256_origem":"683a81ab3a6d2796b5881dcc8fdb20bab85e11ef1ba00c4fde16ac41c0266437","registro_original":{"id_fonte":"000916398","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"996008","numero_registro":"202501312368","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-06-10","data_publicacao":"2025-06-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. ATO INFRACIONAL. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA\nSOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de\nadolescente submetida à medida socioeducativa de internação pela\nprática de ato infracional análogo ao artigo 21 da Lei de\nContravenções Penais e artigo 140 do Código Penal.\n2. A defesa alega que a medida de internação foi imposta\nindevidamente, contrariando o artigo 122 do Estatuto da Criança e do\nAdolescente (ECA), e que a adolescente é primária, sem\ndescumprimento de medida anterior, sendo a internação desprovida de\nrazoabilidade e fundamentação idônea.\n3. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo denegou a ordem de\nhabeas corpus, mantendo a medida de internação com base na gravidade\ndo ato infracional e nas condições pessoais da adolescente.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a medida socioeducativa de internação foi imposta de forma\nadequada, considerando a gravidade do ato infracional, as condições\npessoais da adolescente e a previsão do artigo 122 do ECA.\n5. Outra questão em discussão é a alegação de que a internação em\nlocal distante da cidade de origem da adolescente viola o artigo 49,\nII, da Lei n. 12.594/12.\nIII. Razões de decidir\n6. A medida de internação foi considerada\nnecessária pela instância ordinária, com base na gravidade do ato\ninfracional e nas condições pessoais da adolescente, não havendo\nilegalidade ou teratologia que justifique a concessão do habeas\ncorpus.\n7. A Lei 8.069/1990 permite certa discricionariedade ao magistrado\nna aplicação das medidas socioeducativas, vinculada aos fins das\nmedidas e às circunstâncias do caso.\n8. O direito do adolescente de cumprir a medida em localidade\npróxima aos pais ou responsáveis não é absoluto e deve ser analisado\nconforme as peculiaridades do caso concreto.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A medida socioeducativa de internação pode\nser imposta com base na gravidade do ato infracional e nas condições\npessoais do adolescente, conforme o artigo 122 do ECA. 2. O direito\ndo adolescente de cumprir a medida em localidade próxima aos pais\nou responsáveis não é absoluto e deve ser analisado conforme as\npeculiaridades do caso concreto\".\nDispositivos relevantes citados:  ECA, art. 122; Lei n. 12.594/12,\nart. 49, II. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC\n683.959/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,\njulgado em 17.08.2021, DJe de 20.08.2021; STJ, HC 535.063/SP, Rel.\nMin. Sebastião Reis Júnior, DJe de 25.08.2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7743b1b7dbc7e22aac58b906f5683292b87349f3e1941d5665a0954d8250f4b7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
